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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8333, de 5 de outubro de 2007

Lei nº 8333/2007

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual 9 FundaçAo de Assistência Educacional - Fundaçlo Educar, localizada na cidade do Conde, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Fundaçlo de Assist~ncia Educacional - FundaçAo Educar, localizada na cidade do Conde, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em Vlgor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro de 2007, 119" da Proclamação da República.

)Cl~ \ CASSIO CUNHA LIMA

Governador

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