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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8331, de 5 de outubro de 2007

Lei nº 8331/2007

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Art. 1. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais de Camucim - CAPRAC, localizada DO Municipio de Pitimbu, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

FaÇQ saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais de Camucim - CAPRAC, localizada no Municfpio de Pitimbu, neste Estado.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2007, 119° da Proclamação da República.

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Governador

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