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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8330, de 5 de outubro de 2007

Lei nº 8330/2007

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Assistência Social "Maria José da Silva Bispo", localizada na cidade de Matacara, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Assistência Social "Maria José da Silva Bispo", com sede na cidade de Mataraca, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de ou"L-ubro de 2007, 1190 da Proclamação da República.

Governador

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