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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8329, de 5 de outubro de 2007

Lei nº 8329/2007

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Art. 1. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AssociaçAo Comunitária Padre Ibiapina de Sauta Fé, loca linda na cidade de SolAnea, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a AssociaçAo Comunitária Padre Ibiapina de Santa Fé, localizada na cidade de Solânea, neste Estado.

Art. .2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro de 2007, 1190 da Proclamação da República.

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." -. Governador

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