Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública terao como limites para elaboração das respectivas propostas orçamentárias a participação relativa das despesas vinculadas a cada um desses Poderes ou órgãos em relação à Receita Corrente Liquida, de todas as fontes, deduzida das Transferências Voluntárias.§ 1ºAs participações relativas constantes no caput deste artigo serao calculadas em relação ao orçamento executado no exercfcio fmanceiro de 2006 e à estimativa prevista no Orçamento Geral para o ano de 2007, tomando por base, em relação a cada ano, a respectiva Receita Corrente Liquida de todas as fontes, deduzida das Transferências Voluntárias, prevalecendo, para fins de fixação do limite do Duodécimo, a maior participação percentual apurada nos dois exercicios de que trata este parágrafo.~ ESTADO DA PARAiBA
§ 2º· Para os fins desta Lei, as transferências voluntárias são aquelas defmidas no art. 25 da Lei Complementar Nacional no 101, de 4 de maio de 2000.
§ 3ºCom base no parâmetro definido no caput, calculado segundo o § 1o deste artigo, a Secretaria de Estado do Planejamento e GestãoSEPLAG informará a cada um dos Poderes e Órgãos indicados no caput deste artigo o limite para as dotações orçamentárias a serem consignados na Lei Orçamentária Anual para o exercicio de 2008, cabendo a cada um desses o detalhamento da proposta orçamentária a ser encaminhada à SEPLAG no prazo previsto no art. 33 desta Lei.
§ 4ºDurante a execução do orçamento, no exercicio de 2008, a Secretaria de Estado das Finanças disponibilizará, até o dia 20 de cada mês, os recursos fmanceiros vinculados ao orçamento de cada um dos Poderes e órgãos, tomando-se por base o produto do valor da Receita Corrente Liquida Arrecadada deduzida das transferências voluntárias recebidas, até o mês anterior do mesmo ano, pelo percentual, orçamentariamente previsto, para a participação do Poder ou órgão na mesma receita.
§ 5ºEm janeiro de 2008, para os fms do parágrafo anterior, considerar-se-ão os valores arrecadados da Receita Corrente Liquida e das Transferências Voluntárias em dezembro de 2007.
§ 6ºRespeitada a categoria de programação e o valor total das dotações orçamentárias vinculadas a cada um dos Poderes ou órgão referidos no caput deste artigo, ato próprio dos respectivos titulares definirão e/ou alterarão o respectivo Quadro de Detalhamento das Despesas.