Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8324, de 10 de setembro de 2007
Lei nº 8324/2007
r~ LEI N° 8.324 ,DE
- ESTADO DA PAR..\ÍBA
lO DE sE'rrcr-1nI10 DE 2007
Dispõe sobre a Campanha continuada de Repúdio aos Crimes de Violência praticados Contra a Mulher.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lU O Estado promoverá a campanha continuada de repúdio aos crimes de vi olência praticados contra a mu Iher, que será desiinada a coibir esta modalidade de delito.
Art. r A Campanha será realizada em órgãos públicos estaduais, prioritariamente em escolas, hospitais, ambulatórios e centros de saúde e em associações de bai rros.
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PA LÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de s ete mbro de 2007; 119 0 da Proclamação da República
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Governador