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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8322, de 10 de setembro de 2007

Lei nº 8322/2007

Certifico, para os devidos fi~/que esta

~ LEI foi publicada no DOE, :-._-.v Nesta:/:?= :~~ U-J ;;·ACI l ~r-1

v;: (~ -- ~'rõ 00 Gerência Executiva de Registro de Atos e · legislação da Casa Civil do Governa dor ESTADO DA PARAÍBA

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração Cios servidores efetivos do Quadro de Pessoal da FUNDAC, de que trata o Decreto D 0 11.982, de 10 de junho de 1987, e define normas para sua consolidação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1.
Fica instituído o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos servidores da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente ''Alice de Almeida" - FUNDAC, na forma do disposto nesta Lei.

CAPÍTULO LI – Dos Princípios Fundamentais

Art. 2.
A gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração observará os seguintes princípios:
Ia valorização profissional; TIa qualificação do trabalho desenvolvido;

m - a metodologia e as estratégias utilizadas no desenvolvimento das ações;

IVa vinculação de Programas aos objetivos do Órgão~

cV · ESTADO DA PARAÍBA

Vo incentivo ao desenvolvimento profissional dos servidores, ooietivando:
a)estimular a identificação entre o potencial do servidor e o nível de desempenho que se espera na execução de suas atividades;
b)recompensar a competência profissional demonstrada no exercício da função, tendo como referência o desempenho, as responsabilidades e a complexidade das atribuições;
VIo direito à Progressão Funcional;
VIIas garantias do bom atendimento ao usuário interno ou externo o qua1 usufrui, direta ou indiretamente, os servtços oferecidos pelo Órgão. ·

CAPÍTULO F – i Dos Conceitos

Art. 3.
Aplicam-se, para os efeitos desta Lei, os seguintes conceitos:
ICargo: unidade criada por Lei, em quantidade detenninada, com denominação própria e conjunto de atribuições correlatas ao servidor nele investido;

li - Classe: agrupamento de cargos da mesma natureza e com idênticas atribuições, responsabilidade e vencimento, constituindo-se os degraus de acesso na carreira;

ill - Série de Classe: conjunto de classes desdobráveis e hierarquizadas, semelhantes quanto à natureza, ao grau de responsabilidade e à complexidade de atribuições;

IVCarreira: agrupamento de classes da mesma série, escalonado segundo critérios estabelecidos em Lei, possibilitando o desenvolvimento individual por meio de progressão funcional;
VGrupo Ocupacional: conjunto de ·cargos isolados com atribuições afins ou de carreira correlata cujas séries de classes sejam de natureza semelhante(;)

~

* · ESTADO DA PARAÍBA

VINível de Referência: escala hierárquica que defme os valores de vencimentos seguindo a posição do cargo no desdobramento da Classe;

Vll - Avaliação de Desempenho: critérios utilizados, entre outros, para crescimento do servidor, na classe a que pertence, podendo servir como elemento para que se possa rever o alcance e a responsabilidade de cada cargo.

CAPÍTULO IV

Da Organização e Estrutura do Plano

Art. 4.
Os cargos de provimento efetivo que compõem o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR., instituído por esta Lei, correspondem aos seguintes Grupos Ocupacionais:
ITécnicos de Nível Superior: TNS- 101, agrupando os seguintes cargos:
a)Administrador;
b)Advogado;
c)Assistente Social;
d)Contador;
e)Dentista;
f)Economista;
g)Enfermeiro;
h)Engenheiro Agrônomo;
i)Fisioterapeuta;
j)Médico;
k)Nutricionista;
1)Pedagogo;
m)Psicólogo;
n)Químico Industrial;
o)Sociólogo;
p)Técnico em Educação;

TITécnicos de Nível Médio: TNM - 102, agrupando os seguintes cargos :~ ESTADO DA PARAÍBA

a)Assistente Técnico~
b)Técnico em Enfermagem;
c)Instrutor Ocupacional~
d)Agente Protetivo;
e)Agente Operacional;
IIIServiços Auxiliares: SEAU - 103, agrupando os seguintes cargos:
IMotorista; TI - Cozinheira;
IIIVigia; NAgente de serviços auxiliares.
Art. 5.
As carreiras e os cargos a que se refere o

artigo 4° são agrupados em Classes e Niveis de Referência, com os respectivos quantitativos e valores, constantes nos Anexos I e n desta Lei.

CAPÍTULO V

Do Ingresso na Carreira

Art. 6.
O ingresso nos cargos que compõem o Quadro de Pessoal da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" - FUNDAC far-se-á na classe inicial do respectivo cargo, ~ed iante concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os critérios de habilitação e/ou qualificação exigido para cada cargo, respeitado o preenchimento para efeito de carreira, conseqüente na Progressão Funcional.
Parágrafo únicoEdital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação específica, os critérios eliminatórios e classificatórios, as eventuais restrições, considerando-se o cargo para o qual serão destinadas as vagas e as exigências previstas no Regimento do Órgão\?""

· ESTADO DA PARAÍBA

Art. 7.
O ingresso na Carreira exigirá nível de escolaridade compatível com as funções que serão desempenhadas, considerando-se:
ICurso superior completo na área, para os cargos que integram o Grupo Técnico de Nivel Superior (TNS -101);

li - Conclusão de Ensino Médio ou Médio Profissionalizante, para os cargos que integram o Grupo Técnico de Nível Médio (TNM- 1O1);

m - Ensino Fundamental completo para os cargos do Grupo Serviços Auxiliares (SEAU -103).

CAPÍTULO VI

Da Remuneração

Art. 8.
A remuneração dos integrantes deste Plano será constituída pelo vencimento básico, definido no Anexo TI desta Lei, correspondente ao valor estabelecido como padrão, inerente ao nivel de classificação alcançada pelo servidor, acrescido de vantagens pecuniárias previstas em Lei.

CAPÍTULOVll Do Crescimento na Carreirn

Art. 9.
O crescimento na carreira, para os servidores da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida,,- FUNDAC, dar-se-á através de Progressão Funcional e ocorrerá sob dois prismas:
IProgressão Funcional Vertical; TIProgressão Funcional Horizontal.

SEÇÃO I

Da Progressão Funcional Vertical

Art. 10.
A Progressão Funcional Vertical corresponde à passagem do servidor de uma classe para outra, dentro da mesma carreira,

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til ESTADO DA PARAÍBA

baseada em titulação de qualificação profissional e ocorrerá após o Estágio Probatório, considerando-se o definido nos artigos 14, 15 e 16 desta Lei.

Parágrafo únicoA Progressão a que se refere o caput deste artigo far-se-á mantendo-se o mesmo Nível de Referência em que se encontrava o servidor, quando da consecução do processo.
Art. 11.
A Progressão Funcional Vertical ocorrerá mediante requerimento do interessado ao Dirigente Máximo do Órgão, ao qual deverão ser anexados documentos probatórios de efetivação de cursos, na área ou em área afim, correlacíonados a seu cargo, assegurando-lhe o acesso à classe imediatamente superior à do seu exercício.

Subseç!io I Da Progressão Funcional para os Técnicos de Nível SuperiorTNS - 101

Art. 12.
A Progressão Funcional Vertical, para os cargos de Nível Superior, alcança três classes na conformidade dos cargos definidos no artigo 4°, inciso I, desta Lei, e obedecerá aos seguintes critérios:
IPara a classe B: os servidores que possuem curso de Especialização, com carga horária minima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, na área especifica do cargo ou em área afllll, e contarem com 5 (cinco) anos de permanência na Classe "A", incluído o período de Estágio Probatório; n - Para a cJasse C: os que possuem curso de Mestrado, na área ou em área afim, e a permanência de 2 (dois) anos na classe B.

SUBSEÇÃO LL – Da Progressão Funcional Para os Técnicos de Nível Médio -TNM - 102

Art. 13.
A Progressão Funcional Vertical para os Profissionais de Nível Médio, definidos no artigo 4°, inciso ll, desta Lei, obedecerá aos seguintes critérios~

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IPara a Classe B: a comprovação de conclusão do Ensino Médio ou Médio Profissionalizante e a participação em curso especifico da sua área de exercício, com carga horária min.ima de 100 (cem) horas-aula, realizado por instituição idônea, sob a coordenação do Governo do Estado, e permanência de 05 (cinco) anos na classe A, incluido o período do Estágio Probatório;

ll - Para a Classe C: a comprovação de conclusão do Ensino Médio ou Médio Profissionalizante e a participação em curso especifico da sua área de exercício, com carga horária minima de 180 (cento e oitenta) horas-aula, realizado por instituição idônea, sob a coordenação do Governo do Estado, e permanência de 02 (dois) anos na classe B.

Subseçãoill Da Progressão Fnncional para os Serviços Auxiliares - SEAU - 103

Art. 14.
A Progressão Funcional Vertical para os servidores que integram o Grupo de Serviços de Apoio e Serviços Auxiliares definidos no artigo 4°, inciso UI, desta Lei obedecerá aos seguintes critérios:
IPara a classe B: a comprovação de conclusão do Ensino Fundamental e a participação em cursos, orientados para a sua área de atuação, com carga horária minima de 100 (cem) horas-aula, realizados por instituição idônea, sob a coordenação do Governo do Estado, e a permanência de 05 (cinco) anos na classe ~ incluido o periodo do Estágio Probatório;

ll - Para a classe C: a comprovação da conclusão do Ensino Fundamental e a participação em cursos direcionados para sua área de atuação, com carga horária mjnima de 160 (cento e sessenta) horas-aula, efetivados por instituição legalmente reconhecida, sob orientação do Governo do Estado, e ainda contar com 02 (dois) anos de permanência na classe ~

ESTADO DA PARAÍBA

Seçãoll Da Progressão Funcional Horizontal

Art. 15.
A Progressão Funcional Horizontal corresponde à passagem do servidor de um Nível de Referência para outro dentro da mesma Classe firmado no seu desempenho no trabalho.
Art. 16.
A Progressão Funcional Horizontal ocorrerá após o interstício de cinco anos de efetivo exercício em cada Nível de Referência, desde que o servidor atenda aos seguintes requisitos:
IResultado satisfatório na sua Avaliação de Desempenho;

li - Participação em cursos de capacitação ou em treinamentos, correlacionados com o exercício de sua função, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aul~ não cumulativas.

Parágrafo únicoA exigência para cumprimento do inciso ll perderá a eficácia, se a Administração Pública não efetuar cursos ou treinamentos.

Seçãoill Da AvaliaçAo de Desempenho

Art. 17.
A Avaliação de Desempenho será realizada a cada ano, com o objetivo de aferir o rendimento e o desenvolvimento do servidor no exercício da respectiva função, observando o cronograma específico para a sua realização e na conformidade de critérios defmidos em nonnas específicas.
Art. 18.
A Avaliação de Desempenho será processad~ por uma comissão constituída por três membros, a quem competirá a elaboração de um Regulamento, especificanqo os critérios para cada processo avaliativo.
Parágrafo únicoO Órgão constituir~ também, uma Comissão de Recursos, para cada processo, a fim de atender às solicitações

Q_ ESTADO DA PARAÍBA

de servidores que se sentirem prejudicados, com o resultado de sua Avaliação.

CAPÍTULOVlll Das Atribuições dos Cargos

SEÇÃO I

Das atribuições dos Cargos do Grupo TNS -101

Art. 19.
s cargos integrantes do Grupo 1NS - 1O1 têm as seguintes atribuições:
IAdministrador - exige, para seu provimento, formação de nível superior em Administração Pública ou Administração de Empresas, com registro no Conselho de Classe correspondente, e tem como atribuições:
a)Examinar processos relacionados com assuntos gerais de administração que exijam interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica da FUNDAC;
b)Elaborar pareceres, projetos, relatórios e laudos acerca da organização e do funcionamento da estrutura administrativa da FUNDAC· ' c) Realizar perícias, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos e projetos na FUNDAC;
d)Propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução;
e)Aplicar os conhecimentos da ciência da administração para melhor fimcionamento da FUNDAC;
f)Atuar de forma que a FUNDAC não perca a continuidade necessária ao seu funcionamento;
g)Elaborar laudos e relatórios fmanceiro-contábeis dos projetos implantados; e
h)Executar outras atividades correlatas<Q.. ESTADO DA PARAÍBA

liAdvogado - exige, para seu provimento, formação de nível superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do BrasilOAB, e tem como atribuições:

a)Peticionar em favor da Criança e do Adolescente em qualquer comarca ou jurisdição~
b)Requerer e requisitar diligências, documentos, pericias, vjstorías e tudo o que for necessário para o exercício da cidadania em favor da criança e do adolescente;
c)Requerer progressões de medidas, sempre de acordo com o parecer da Equipe técnico-pedagógica;
d)Reunir-se com o adolescente, pais ou responsáveis, prestando-lhes as informações referentes à sua situação processual;
e)Patrocinar administrativamente e em juizo, no âmbito de qualquer jurisdição, os interesses das crianças e dos adolescentes, mesmo quando houver advogado particuJar constituído;
f)Impetrar todos os recursos cabíveis e admitidos em direito;
g)Comparecer às audiências, assegurando a plenitude de defesa;
h)Exercer outras atividades admitidas no direito.

ID - Assistente Social - exige formação superior em Assistência Social, com o devido registro no respectivo Conselho de Classe, e tem como atribuições:

a)Proceder a entrevistas com os adolescentes recémchegados~
b)Proceder a estudo de caso da situação sócioeconômica do adolescente e sua familia~
c)Desenvolver, em conjunto com profissionais das áreas médica, odontológica~ psicológica e outras, estudo e acompanhamento de casos de natureza social ~
d)Realizar projetos sócio-educativos;
e)Acompanhar as atividades nas Oficinas e Escola;
f)Fortalecer os laços interpessoais do interno com os seus familiares, realizando visitas domiciliares sistemátic~ ESTADO DA PARAÍBA
g)Desenvolver, com os adolescentes, um processo de interação social;
h)Realizar avaliações semestrais do adolescente para encaminhamento ao Juizado da Infãncia e da Juventude;
i)Monitorar, acompanhar e avaliar a execução de medidas judiciais;
j)Elaborar pareceres e relatórios técnicos.
IVContadorexige, para seu provimento, formação de nivel superior em Ciências Contábeis, com registro no Conselho de Classe correspondente, e tem como atribuições:
a)Responsabilizar-se pelos serviços de contabilidade, estudar, fiscalizar, orientar e supervisionar as atividades da FUNDAC as quais envolvem matéria financeira e econômica de natureza complexa;
b)InfOimar-se quanto às despesas, balanço orçamentário, financeiro e patrimonial, licitações, além de outras matérias da contabilidade pública;
c)Classificar e contabilizar as receitas e as despesas e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da FUNDAC;
d)Executar a escrituração analítica de atos contâbeis;
e)Conferir faturas, recibos, contas e outros documentos;
f)Elaborar mapas demonstrativos e comparativos das receitas mensais;
g)Efetuar a conciliação bancária;
h)Elaborar balanço geral;
i)Manter atualizada a escrituração contábil, efetuando lançamentos, calculando e apurando os saldos~
j)Executar atividades fmanceiras, no que se refere a pagamentos, recolhimentos, cálculos de impostos, depósitos, retiradas e balancetes diários, necessârios aos controles financeiros e contábeis;
k)Emitir empenho de despesa;

I) Fazer controle orçamentári~ ESTADO DA PARAÍBA

VDentistaexige, para seu provimento, formação superior e1n Odontologia, com o devido registro no respectivo Conselho de Classe, e tem como atribuições:
a)Fazer anamnese, anotando o nome dos pacientes e os serviços executados em livro de registro;
b)Prestar assistência cirúrgica, clínica e tratamento às anomalias .e enfermidades da cavidade oral e seus elementos, realizando exames e utilizando técnicas inerentes;
c)Realizar exames dos doentes e bocas de pacientes para efeito de diagnóstico;
d)Executar restaurações de diversos tipos, extração e outros tratamentos, como alveolotomias, suturas, incisão de abscesso e avulsão de tártaros;
e)Efetuar cirurgias, retirar pontos e administrar curativos;
f)Prescrever medicamentos, quando necessário;
g)Realizar e interpretar radiografias;
h)Instruir sobre os cuidados de higiene bucal, dando outras indicações relativas à profilaxia e aos cuidados pré e pós-operatório;
i)Elaborar relatórios mensais das atividades executadas; j ) Participar da elaboração do relatório anual;
k)Executar outras tarefas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior e de acordo com o que dispõe a lei que regu1amenta a profissão.
VIEconomista - exige, para seu provimento, Curso Superior em Economia, com o devido registro no Conselho de Classe correspondente, e tem como atribuições:
a)Participar da elaboração do orçamento anual, bem como acompanhá-lo;
b)Elaborar pareceres sobre assuntos econômicofinanceiros;
c)Elaborar análises estatfsticas;
d)Efetuar cálculo de custos operacionais~ J

* · ESTADO DA PARAÍBA

e)Participar de comissão de processos licitatórios, elaborando análise econômica;
f)Efetuar cálculos frnanceiros inerentes à aquisição de materiais;
g)Desenvolver atividades relacionadas à sua área de conhecimento;
h)Exercer outras atividades correlatas.
VIIEnfermeiro - exige, para seu provimento, fonnação superior em Enfermagem, com registro no respectivo Conselho de Classe, e tem como atribuições:
a)Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfennagem na área de higiene e medicina, empregando processo de rotina e/ou especificos~
b)Executar atividades de assistência de enfermage~ como atendimentos ambulatoriais, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos e outros tratamentos;
c)Aplicar técnicas de enfermagem, tais como sinais vitais, higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral~
d)Prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico;
e)Coletar material para exames;
f)Identificar precocemente o aparecimento de doenças na Unidade, detectando alterações dessas doenças e propondo medidas de controle;
g)Realizar consultas, prestando serv1ços de enfermagem preventiva e de urgência;
h)Elaborar e executar programas de educação e saúde;
i)Distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;
j)Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde da criança/adolescente e da família;
k)Efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos~

ESTADO DA PARAÍBA

l)Manter, sob sua guarda e responsabilidade, o instrumental e material de enfermagem, bem como o estoque de medicamentos;
m)Elaborar relatório mensal das atividades;
n)Executar outras atividades correlatas.
VIIIEngenheiro Agrônomo - exige, para seu provimento, formação superior em Agronomia ou Engenharia Agronômica, com o devido registro no Conselho de classe da categoria, tendo como atribuições:
a)Elaborar e supervtstonar projetos referentes a cultivos agricolas;
b)Planejar, orientar e controlar técnicas de utilização de terra;
c)Prestar serviço de orientação técnica à comunidade;
d)Elaborar projetos nas áreas de horticultura, fruticultura e culturas anuais, visando à auto-sustentação da FUNDAC;
e)Exercer outras atividades correlatas.
IXFisioterapeuta - exige, para seu provimento, formação de nível superior em Fisioterapia, com o devido registro no respectivo Conselho de Classe, e tem como atribuições:
a)Preparar e executar a prestação do serviço de fisioterapia;
b)Acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes;
c)Exercitar a reabilitação fisica e psíquica dos pacientes;
d)Planejar, programar, coordenar, executar, ordenar e supervisionar métodos e técnicas fisioterápicas que visem à saúde das crianças e adolescentes sob sua orientação;
e)Atender crianças, adolescentes e portadores de necessidades especiais submetidos aos seus cuidados;
f)Realizar exrunes clínicos, fazer diagnósticos e prescrever tratamentos;
g)Elaborar relatórios técnicos e sistematizados por meio de dados estatísticos das atividades fisioterápicas\?

'-J ESTADO DA PARAÍBA

h)Exercer outras atividades correlatas com o exercício da profissão.
XIviédico - exige, para seu provimento, curso superior em Medicina, com o devido registro no Conselho de Classe da categoria, e tem como atribuições:
a)Prestar atendimento médico aos internos e executar ações de saúde, tomando as providências que o caso requerer;
b)Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras fmmas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
c)Realizar, superviSionar e interpretar exames radiológicos, bioquím.icos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;
d)Notificar periodicamente todos os casos de doenças infectocontagiosas;
e)Identificar precoce1nente o aparecimento de doenças na Unidade, detectando alterações de comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;
f)Coordenar, supervisionar e orientar as atividades médicas desenvolvidas no seu campo de atuação;
g)Supervisionar e fiscalizar o controle e a distribuição de medicamentos básicos;
h)Prestar assistência médica especializada aos internos, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças;
i)Proceder ao acompanhamento de tratamentos ambulatoriais e hospitalares~ j ) Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;
k)Preparar prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

I) Planejar e executar programas de educação sanitária;

m)Realizar procedimentos cirúrgicos, ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade~-

*..

. · ESTADO DA PARAÍBA

n)Exercer outras atividades correlatas.
XINutricionista - exige, para seu provimento, curso superior em Nutrição, com o devido registro no Conselho de Classe respectivo, e tem as segtúntes atribuições:
a)Implantar, organizar, superv1s1onar e orientar os serviços de alimentação, nutrição e dietética, orientar e supervisionar o trabalho do pessoal técnico e auxiliar, elaborar cardápios normais e dietéticos, verificar prontuários dos internos, a patologia, o histórico clínico e os exames laboratoriais, procedendo à anamnese e prescrevendo a dieta;
b)Requisitar exames laboratoriais que visem a esclarecer o estado patológico do :interno e sirvam de instrumento para prescrição dietoterápica;
c)Administrar, organizar dados estatísticos para controle dos serviços de nutrição e dietética, fazendo previsão de consumo de alimentos, opinando sobre a qualidade dos gêneros, assegurando continuidade nos serviços de Nutrição, propondo e ensinando métodos e técnicas para o aproveitamento e o armazenamento dos gêneros, controlando e dirigindo as técnicas de higienização ao serviço de Nutrição;
d)Planejar, junto à Gerência, a realização de cursos e palestras com o educando e familiares, visando à educação alimentar dos internos;
e)Participar de pesquisas que venham a melhorar o estado nutricional dos internos, avaliando e promovendo aplicação de novas técnicas;
f)Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de cozinha;
g)Controlar a estocage~ a preparação, a conservação e a distribuição dos alimentos;
h)Realizar avaliação e educação nutricional;
i)Diagnosticar deficiência nutritiva;
j)Elaborar dietas e cardápios alimentares;
k)Elaborar relatórios técnicos e sistematizados das atividades por meio de dados estatísticos;

I) Exercer outras atividades correlatas.()

'<;..... ESTADO DA PARAÍBA

Xll - Pedagogo - exige, para seu provimento, fonnação superior em Pedagogia, com o devido registro no respectivo

a)Elaborar, orientar e supervisionar todo o processo pedagógico da Unidade;
b)Desenvolver e executar programas educativos, bem como criar condições pedagógicas e operacionais para implementação dos mesmos;
c)Participar da produção de material didático;
d)Realizar estudos, programas, além de promover e realizar palestras educativas, multiplicando facilitadores e educadores;
e)Exercer atividades de inspeção escolar;
f)Auxiliar no desenvolvimento de programas educativos;
g)Acompanhar as atividades das oficinas e escola; .h) Dar suporte pedagógico a outras Unidades da Administração, quando necessário;
i)Elaborar relatórios técnicos e sistematizados, por meio de dados estatísticos das atividades;
j)Realizar outras atividades correlatas.

XIll - Psicólogo - exige, para seu provimento, formação superior em Psicologia, com o devido registro no respectivo

a)A vali ar e proceder ao estudo dos mecanismos e comportamentos humanos ao que comprometer a saúde dos internos;
b)Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e/ou de cunho preventivo, através de sessões individuais e gruprus;
c)A vali ar os internos, utilizando méto dos e técnicas próprios, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento~ atendimento ou encaminhamento do interno a outros serviços especializados~
d)Aplicar testes~ para que sejam detenninadas as características efetivas intelectuais, sensoriais ou motoras~

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· · ESTADO DA PARAÍBA

e)Realizar entrevista (anamnese) com a criança ou o adolescente e pais ou responsáveis;
f)Acompanhar individualmente a criança ou o adolescente, dando inicio ao atendimento psicoterápico, quando necessário;
g)Realizar diagnósticos e avaliações, utilizando tnétodos e técnicas adequadas;
h)Encaminhar a criança ou o adolescente para tratamento .especifico, quando necessário;
i)Elaborar parecer e laudo psicológico, quando necessário ou requerido~ j ) Realizar avaliações semestrais dos adolescentes para encaminhamento ao Juiz da Infância e da Juventude;
k)Realizar grupos operativos e de formação humana com o adolescente e a famíl ia;

I) Atender a família do adolescente, se necessário ou solicitado;

m)Avaliar as tendências vocactonms dos adolescentes, procurando integrá-los dentro da área em que mais se identifiquem;
n)Fazer visitas domiciliares;
o)Acompanhar as atividades das oficinas e da escola;
p)Desenvolver, em conjunto com profissionais das áreas médica, odontológica, psicológica e outras, estudo e acompanhamento de casos de natureza social e projetos sócio-educativos;
q)Orientar e acompanhar os voluntários;
r)Acompanhar a Assistente Social nas visitas domiciliares para a realização de estudo de caso;
s)Elaborar relatório e pareceres solicitados pelo Sistema de Justiça;
t)Exercer outras atividades correlatas.
XIVQuímico Industrial - exige~ para seu provimento, formação superior em Química Industrial, com o devido registro no Conselho de Classe correspondente, e tem como atribuições:
a)Realizar análises químicas e flsico-quimicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem~

ESTADO DA PARAÍBA

b)Desenvolver metodologias analíticas;
c)Interpretar dados químicos;
d)Exercer outras atividades correlatas com o exercício da profissão.
XVPedagogo - exige, para seu provimento, fonnação superior em Pedagogia, com o devido registro no respectivo
a)Elaborar, orientar e supervisionar todo o processo pedagógico da Unidade;
b)Desenvolver e executar programas educativos, bem como criar condições pedagógicas e operacionais para implementação dos mesmos;
c)Participar da produção de material didático;
d)Realizar estudos, programas, promover e realizar palestras educativas, multiplicando faci1itadores e educadores;
e)Exercer atividades de inspeção escolar;
f)Auxiliar no desenvolvimento de programas educativos;
g)Acompanhar as atividades das oficinas e escola;
h)Dar suporte pedagógico a outras Unidades da Administração, quando necessário;
i)Elaborar relatórios técnicos e sistematizados, por meio de dados estatisticos das atividades;
j)Participar da elaboração do relatório anual;
k)Realizar outras atividades correlatas.
XVIISociólogo - exige, para seu provimento, formação superior em Sociologi~ com o devido registro no Conselho de Classe correspondente, e tem as seguintes atribuições:
a)Desenvolver, no educando, a capacidade critica e sua autonomia intelectual;
b)Contextualizar modos de produção e debater as transformações ocorridas no mundo do trabalho;
c)Compreender os conceitos de ideologia, cidadania e cultura;~

é ESTADO DA PARAÍBA

d)Valorizar o direito à cidadania como forma de manifestação dos diferentes grupos sociais e étnicos;
e)Compreender a diversidade social e étnica dos grupos sociais;
f)Exercer outras atividades correlatas com o exercício da profissão.

XVID - Técnico em Educação - exige, para seu provimento, formação superior na Área de Educação com o devido registro no Conselho respectivo de acordo com a sua graduação, e tem as seguintes atribuições:

a)Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola ou escolas onde desenvolve sua atividade~
b)Desenvolver estudos, propostas e ações destinadas a eliminar e a prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo sistemático;
c)Desenvolver estudos e propor medidas que sustentem a diversificação de estratégias e de métodos educativos, para promover, de fonna diferenciada, o sucesso escolar;
d)Propor medidas de inovação e de fomento da qualidade da gestão das condições e do ambiente educativo;
e)Participar na concepção, acompanhamento e avaliação dos projetos educativos;
f)Colaborar, no âmbito da sua especialidade, com a organização e a promoção de ações de avaliação e apoio aos alunos com necessidades educativas especiais;
g)Elaborar relatórios técnicos e sistemáticos, por meio de dados estatísticos das atividades~
h)Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO – 11 Das atribuições dos Cargos do Grupo TNM - 102

Art. 20.
s cargos integrantes do grupo Técnicos de Nível MédioTNM- 102 têm as seguintes atribuições~

ESTADO DA PARAÍBA

IAssistente Técnico - exige, para seu provimento,
a)Executar serviços de apoio nas áreas de Recursos Humanos, Administração, Finanças e Logistica;
b)Acompanhar o desenvolvimento das atividades nas Unidades de Internação, Semiliberdade e Programas de Apoio à Família e ao Egresso:- PROAFES e supervisionar o trabalho dos Agentes Sociais;
c)Executar serviços de digitação e outros serviços de infmmática e possuir habilidade de computação;
d)Redigir e digitar oficios, circulares, memorandos, boletins, relatórios, requisições, elaborar planilhas e outros instrumentos oficiais;
e)Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros relativos à sua área de atuação;
f)Protocolizar, organizar e arquivar documentos;
g)Atender fornecedores, recebendo infonnações sobre produtos e serviços;
h)Atender ao público;
i)Executar outras atividades correlatas.

li - Técnico de Enfermagem - exige, para seu provimento, Curso de Técnico em Enfennagem e o devido registro na profissão, tendo como atribuições:

a)Exercer as atividades auxiliares de nível médio técnico, junto à equipe de enfermagem~
b)Assistir o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático de danos fisicos que possam ser causados aos internos durante a assistência de saúde;
c)Auxiliar o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfennagem, na prevenção e no controle sistêmico de danos fisicos que possam ser causados aos internos durante a assistência de saúde;
d)Administrar medicamentos via oral, via parenteral (ID, SC, IM, IV) e outras vias~
e)Realizar limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização{l

w

· ESTADO DA PARAÍBA

f)Dar atenção ao adolescente no que se refere a patologias crônicas, hipertensão arterial sistêmica, diabetes, noções sobre oncologia~
g)Ter noções de primeiros socorros, dados vitais, aplicações quentes e frias, massagens, observações de sinais e sintomas;
h)Elaborar relatórios técnicos e sistematizados, por meio de dados estatísticos das atividades de enfermagem;
i)Realizar outras atividades correlatas.

ID - Instrutor Ocupacional - exige, para seu provimento, conclusão do Ensino Médio e tem como atribuições:

a)Planejar, organizar e executar atividades nas oficinas profissionalizantes: fabricação de garrafas plásticas, cerâmica, produtos de limpeza, gráfica, tecelage~ músic~ artesanato, artes plásticas e cênicas (Curso de Qualificação Profissional na área específica de atuação);
b)Zelar pela limpeza e organização dos materiais e equipamentos das oficinas;
c)Promover a socialização e a inserção social do adolescente;
d)Elaborar relatórios técnicos e sistematizados por meio de dados estatísticos das atividades;
e)Exercer atividades correlatas.
IVAgente Protetivo - exige, para seu provimento,
a)Lidar diretamente com crianças, assistindo-as em suas necessidades básicas (alimentação, higiene, saúde e lazer);
b)Auxiliar a criança, oferecendo-lhe cuidados, quando apresentar limitações nas atividades cotidianas;
c)Lidar com portadores de necessidades especiais, acamados ou não, em suas necessidades básicas;
d)Acompanhar a criança e/ou permanecer com ela nos atendimentos médicos/hospitalares e atividades de rotina;
e)Trabalhar em equipe multidisciplinar, guardando sigilo acerca dos acontecimentos do trabalho dentro e fora da Unidade~

~ ESTADO DA PARAÍBA

f)Registrar as ocorrências e as providências a serem tomadas;
g)Exercer outras atividades correlatas.
VAgente Operacional - exige, para seu provimento,
a)Executar trabalhos administrativos;
b)Realizar a manutenção das máquinas e dos equipamentos das Unidades~
c)Orçar ordens de serviços;
d)Instalar equipamentos;
e)Controlar estoques;
f)Conferir entrada e saída de materiais;
g)Exercer outras atividades correlatas.

Seçãoill Das atribuições dos Cargos do Grupo SEAU - 103

Art. 21.
s cargos integrantes do grupo Serviços Auxiliares - SEAU- 103 têm as seguintes atribuições:
IMotorista - exige, para seu provimento, conclusão do Ensino Fundamental e tem como atribuições:
a)Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
b)Cumprir as normas de trânsito definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
c)Conduzir veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou materiais aos locais preestabelecidos;
d)Dirigir automóveis utilizados no transporte oficial de passageiros;
e)Vistoriar o veiculo a ser utilizado, verificando o nível de águ~ óleo, combustível, lubrificante e outros;
f)Jvfanter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, limpeza e higiene interna;~ ESTADO DA PARAÍBA
g)Executar a programação e os itinerários estabelecidos pela ordem de serviço~
h)Inspecionar as partes vitais do veículo, comunicando a quem de direito as falhas verificadas;
i)Providenciar o abastecimento de combustível, água e óleo do veículo;
j)Executar reparos de emergência no veículo;
k)Transmitir ao chefe de transporte os acontecimentos de fatos e danos relacionados com o veículo sob sua responsabilidade;

I) Manter atualizado o exame médico na Carteira Nacional de Habilitação;

m)Executar outras atividades correlatas.

li - Cozinheira - exige, para seu provimento, conclusão do Ensino Fundamental e tem como atribuições:

a)Executar os serviços de cozinha com vistas ao preparo de alimentos~
b)Seguir as orientações nutricionais necessárias;
c)Preparar e servir café, almoço, lanche e jantar;
d)Manter o ambiente de trabalho limpo e higienizado;
e)Lavar e enxugar todos os utensílios utilizados;
f)Exercer outras atividades correlatas inerentes aos serviços de copa e cozinha.

mVigia - exige, para seu provimento, conclusão do Ensino Fundamental e tem como atribuições:

a)Defender com zelo o patrimônio sob sua responsabilidade;
b)Responsabilizar-se por todos os bens da Unidade durante o seu horário de trabalho;
c)Inspecionar as dependências de sua área de trabalho;
d)Exercer outras atividades correlatas com os serviços de vigilância.

IV ·- Agente de Serviços Auxiliares - exige, para seu provimento, conclusão de Ensino Fundamental e tem como atribuiçõesle,

ESTADO DA PARAÍBA

a)Auxiliar e zelar pela manutenção e limpeza da Sede ou das Unjdades da FUNDAC;
b)Auxiliar nas tarefas de copa, cozinha e refeitório;
c)Realizar tarefas de pré-preparo e preparo de alimentos, obseiVando regras básicas de higiene~
d)Receber e conferir gêneros alimentícios, proceder à limpeza e à.conseiVação de objetos e utensílios de mesa e refeitório;
e)Arrumar mesas, cadeiras e recolher detritos;
f)Lavar louças, varrer, limpar e lavar dependências e forrar camas, responsabilizando-se pela conservação e uso adequado de materiais de limpeza;
g)Organizar e cuidar de todos os pertences (roupas, sapatos, brinquedos, material escolar, entre outros) das cnanças e dos adolescentes na unidade para a qual for designado;
h)Acompanhar as crianças das unidades nas atividades de rotina, inclusive fora da Unidade;
i)Entregar documentos ou pequenos volumes;
j)Auxiliar nos serviços simples de escritório;
k)Entregar correspondências entre os setores ou ao públ ico externo;
1)Atender, fazer e transferir ligações telefônicas;
m)Exercer outras at ividades correlatas à função.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 22.
s atuais ocupantes de cargos efetivos da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida'' - FUNDAC serão absorvidos pelo Plano ora instituído nas classes e mveis de referência em que se encontrarem, quando da publicação desta Lei.
Parágrafo únicoA absorção dos atuais servidores efetivos da Fundação se dará na forma prevista no Anexo I desta Lei(Q

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 23.
Para a iinplantação do PCCR da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" - FUNDAC, o dirigente maior do Órgão deverá criar wna Comissão Gestora do Plano, a qual deverá:
Iexecutar, acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implantação no âmbito do Órgão e propor as alterações necessárias para seu aprimoramento;
IIcontrolar o cumprimento dos prazos para a progressão funcional dos servidores do Órgão; rn - elaborar propostas para efetivação de treinamentos e de cursos de capacitação, objetivando a melhoria no desenvolvimento das ações.
Art. 24.
s servidores efetivos de Quadro de Pessoal, referenciados no art. 22 desta Lei, farão seus apostilamentos nos cargos ora instituídos, constantes do Anexo I, junto à Diretoria Administrativa da FUNDAC.
Art. 25.
Presidente da FUNDAC terá um prazo de 30 (trinta) dias para a implantação do presente Plano, respeitado o disposto nesta Lei, assumindo o encargo de proceder às orientações cabíveis e à elaboração de normas que disciplinarão as ações definidas nesta Lei.
Art. 26.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento oriundo do Governo do Estado.
Art. 27.
Esta Lei tem vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA ~~=~~o':~~~~:.oa, lO de s Jmbro } ) de/ 007; 119° da

"-CÁSSI~ e~"LrMA

Governador é ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO I Grupos e Cargos criados e transformados que integram o PCCR da FUNDAC

Cargos a serem transformados Cargos que integram o PCCR instituído por esta Lei Grupo Denominação Quantidade

Denominação do Cargo Quantidade Atual do Cargo Novo Grupo Auxiliar de i SEAU Serviços 119 SEAU-103 Agente de Serviços

144 ! SEAU Continuo 2 SEAU-103 Auxiliares I SEAU Costureiro 3 SEAU-103 SEAU Cozinheiro 10 SEAU-103 20 Cozinheiro SEAU Motorista 17 SEAU-103 Motorista 44

SEAU Vigia 19 SEAU-103 Vigia 25 SEAP Ahnoxarife 2 TNM-102 Agente Operacional 58

Auxiliar de SEAP Enfermagem 4 TNM-102 SEAP Mecanógrafo 1 TNM-102 ~fl:".. Orientador de

* ESTADO DA PARAÍBA

SEAP Disciglina 4 TNM-102

Escrevente de SEAP Datilógrafo 6 TNM-102 Auxiliar de SEAU Administração 35 TNM-102 SEAU Telefonista 2 TNM-102 SEAP Monitor 149 TNM-102 Agente Protetivo 160 Assistente de SEAP Administração 53 TNM-102 TNM Assistente Técnico 9 TNM-102

85 Assistente Técnico I Instrutor de Ensino Th'M Profissionalizante 19 TNM-102 I TNM Técnico Agrícola 1 TNM-102

TNM-102 Técnico em Enfermagem 15 - TNM-102 Instrutor Ocupacional 15 . TNS Administrador 2 TNS-101 Administrador 2

TNS Advogado 2 TNS-101 Advogado 4

TNS Assistente Social 65 TNS-101 Assistente Social 75

I * ESTADO DA PARAÍBA

TNM-102 Técnico e1n Enfermagem 15 TNM-102 Instn1tor Ocupacional 15

TNS Administrador 2 TNS-101 Administrador 2 TNS Advogado 2 TNS-101 Advogado 4

Assistente

75 TNS Social 65 TNS-101 Assistente Social TNS Dentista 6 TNS-101 Dentista 6

TNS Economista 2 TNS-101 Economista 2 TNS Enfermeiro 4 TNS-101 Enfermeiro 4

Engenheiro

1 TNS Agrônomo 1 TNS-101 Engenheiro Agrônomo TNS Médico 1 TNS-101 Médico 1

TNS Nutricionista . 1 TNS-101 Nutricionista 2 TNS Pedagogo 2 TNS-101 Pedagogo 6

TNS Psicólogo 32 TNS-101 Psicólogo .... 40

Químico

* ESTADO DA PARAÍBA

1 TNS Industrial 1 TNS-101 Quimíco Industrial TNS Sociólogo 1 TNS-101 Sociólogo 1 Técnico em 16 TNS Educação 16 TNS-101 Técnico em Educação TNS-101 Contador 1

TNS-101 Fisioterapeuta 1

' ' * ESTADO DA PARAÍBA

ANEXOll Tabela de Valores de que trata o

Art. 5.
NIVEIS DE REFERENCIA GRUPO CLASSE I II Ill IV v VI VII A 600,00 1630,00660,00 690,00 720,00 750,00 780,00 TNS-10! B 690,00 724,50 759,00 793,50 828,00 862,50 897,00 c 793,50 833,18 872,85 912,53 952,20 991,88 1.031 ,55 I li Ill IV v VI VII A 450,00 472,50 495,00 517,50 540,00 562,50 585,00 TNM - 102 B 517,50 543,38 569,25 595,13 621,00 646,88 672,75 c 595,13 624,88 654,64 684,39 714,15 743,91 773,66 I 11 m IV v VI vn A 380,00 399,00 418,00 437,00 456,00 475,00 494,00 SEAU - 103 B 437,00 458,85 480,70 502,55 524,40 546,25 568,10 c 502,55 527,68 552,81 577,93 603,06 628,19 653,32

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