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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8321, de 3 de setembro de 2007

Lei nº 8321/2007

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Estadualiza a Escola Municipal Indígena Índio Antônio Sinésio da Silva, na Aldeia Brejinho, no Município de Marcação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizada a Escola Municipal Indigena Índio Antônio Sinésio da Silva, na Aldeia Brejinho, no Municipio de Marcação, passando a denominar-se Escola Estadual Indigena do Ensino Fundamental Índio Antônio Sinésio da Silva.
Parágrafo únicoDecreto do Chefe do Poder Executivo definirá o porte da escola estadualizada, nos termos do Caput deste artigo.
Art. 2.
Fica criado, para o funcionamento da unidade escolar em referência, 01 (um) cargo de Diretor, Sfmbolo CDE-14, com a remuneração constante no Anexo 11 da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007.
Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado da Educação e Cultura tomar as medidas necessárias para o pleno funcionamento da escola ora estadualizada(t

" ESTADO DA PARAffiA

Art. 4-E.
sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIODO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Oá de setembro de 2007; 11~ da Proclamação da República.

Governador

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