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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8319, de 3 de setembro de 2007

Lei nº 8319/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Gerência-Executiva de Registro de Atos e Leg1slação do Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA LEIN° 8.319 ,DE o3 DE SETEMBRO

Cria a função de Juiz Auxilia r da Presidência do Tribunal de Justiça, define atribuições e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituida a função de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, na fonna definida nesta Lei.
Art. 2.
A Presidência do Tribunal poderá designar até dois (02) Magistrados vitalicios como seus auxiliares.
§ 1ºOs Magistrados designados não poderão estar respondendo a procedimento disciplinar, ficando afastados de suas atividades jurisdicionais durante a gestão respectiva, sem prejuízo do subsidio, vantagens e prerrogativas asseguradas em Lei.
§ 2ºFica assegurada, ainda, ao Juiz Auxiliar a percepção de retribuição pecuniária, em valor correspondente à diferença entre o subsidio de Desembargador e o de Juiz de entrância final.
§ 3ºSão atribuições dos Juizes Auxiliares:
Iassessorar a Presidência do Tribunal de Justiça em assuntos e encargos afetos à sua atribuição e competência, assim definidos na Lei de Organização Judiciária do Estado e no Regimento Interno do Tribunal de Justiç~

- -* · ESTADO DA PARAÍBA 11 - emitir opiniões, sugestões e pareceres conclusivos em assuntos e matérias de repercussão geral, que digam respeito tanto à administração do Poder Judiciário Estadual, quanto à sua atividade-fim;

IIIencaminhar aos órgãos competentes assuntos de interesse individual ou coletivo dos Magistrados de primeiro grau;
IVexercer quaisquer outras atribuições que lhes forem confiadas diretamente pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4.
As despesas para implementação desta Lei correrão à conta de recursos de orçamento próprio do Poder Judiciário Estadual.

Art. so Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAffiA, em João Pessoa, 03 de setembro de 2007; 119° da Proclamação da República.

Governador

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