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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8317, de 3 de setembro de 2007

Lei nº 8317/2007

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ESTADODAPARAffiA LEIN° 8.317 ,DE 03 DE SETEMBRO DE2007

Dispõe sobre a inclusio da Cavalgada de Joio Duré no Calendário de Eventos Turísticos da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluíd~ no Calendário de Eventos Turísticos da Parafb~ a Cavalgada de Joio Duré, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pesso~ 03 de setembro de 2007~ 119° da Proclamação da República

Governador

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