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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8316, de 3 de setembro de 2007

Lei nº 8316/2007

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· ESTADO DA PARAÍBA LEI No 8.316 ,DE 03 DE SETEMBRO DE2007

Institui o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil no Estado da Parafba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÚIA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 11 de outubro como o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil no Estado da Parafba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de setembro de 2007; 119° da Proclamação da República

Governador

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