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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8315, de 3 de setembro de 2007

Lei nº 8315/2007

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ncln Executiva de Regi~tro de Atos e ·

Geré_ L~slaçi!o r:~.casa Civil do Govem~dor

LEIN° 8.315 ,DE

· ESTADO DA PARAÍBA

03 DE SETEMBRO DE2007

Institui, no Calendário Oficial do Estado da Parafba, o Dia do Ouvidor e da Ouvidora e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituido, no Calendário Oficial do Estado da Parafba, o Dia do Ouvidor e da Ouvidora, a ser comemorado no dia 04 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de setembro de 2007; 119° da Proclamação da República

)

Governador

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