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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8314, de 3 de setembro de 2007

Lei nº 8314/2007

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. · ESTADO DA PARAÍBA

LEI N· 8.31 4 ,DE oa DE SETEMBRO DE2007

Denomina de Comerciante Antônio Tavares de Souza o Centro Comercial Urbano de Cachoeira dos índios, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Comerciante Antônio Tavares de Souza o Centro Comercial Urbano de Cachoeira dos índios, localizado no municfpio de Cachoeira dos índios, neste Estado.
Art. 2.
Es1a Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. J· Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João P~ 03 de set embro de 2007; 11~ da Proclamaçlo da República.

)

Governador

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