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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8313, de 3 de setembro de 2007

Lei nº 8313/2007

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Art. 10. Art. 30.
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, ESTADO DA PARAmA LEIN° 8 . 313 , DE 03 DE SE TEMBRO DE 2007

Denomina de " Advogado JoAo Bosco Braga Barreto" a Penitenciária Regional de Cajazeiras, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Advogado JoAo Bosco Braga Barreto a Penitenciária Regional de Cajazeiras, neste Estado.

Art.· 2 0 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAffiA, em João Pessoa, 03 de se t embro de 2007; 119° da Proclamação da República.

)

Governador

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