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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8312, de 3 de setembro de 2007

Lei nº 8312/2007

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Art. 10. Art. 20. Art. 3.
3 artigos

r~ncia Executiva de Registro de AtOl; e

"f",,.",,., (la Casa Civil do Gowmaáor

ESTADO DA PARARA

LEI~ 8. 312 ,DE 03 DE SETEMBRO DE 1007

Concede Tftulo de Cidadlo Paraibano ao Doutor Joio Femando Silveira e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o TftiJllo de Cidadão Paraibano ao Doutor Joio Fernando Silveira.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO 00 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Joio Pessoa, 03 de setembro de 2007; ll~ da Proclamaçao da República

Governador

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