Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8310, de 22 de agosto de 2007
Lei nº 8310/2007
Jertifico , para os devidos tin;"
LEI foi publicada no DOE, nesta O" ,..
OS' O=t -----,~~==;::::' . -- Gerência ecutiva de Registro de Ai I.P.O,slar)'i0 ri" Casa Civil do Governac,,)f
ESTADO DA PARAÍBA
Altera dispositivos da Lei n° 8.250, de 18 de junho de 2007, e dá outras providências.
O G OVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"A rt. r O Conselho será constituído por 12 (doze) membros, sendo:
1- __._ .. ._... ... ... _.. __ ____ _____ .__._ ._. ___ .___ .__ . _.... _..................... __.
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publi caçã0<E. ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 2 2 de agosto de 2007; 119" da Proclamação da República
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Governador