Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8309, de 22 de agosto de 2007
Lei nº 8309/2007
Cerfifico, para os devidos fins , :,·.le f. t
LEI foi publicada nQ. DOE, nesta Data ,)3 I vt I fJ-t
IbM Gerência ~eculiva de Registre de Atm.' G
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Altel"d O § 1° do art. 15 da Lei na 8.186, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de agosfo d/e 2007; ll~ da l Proclamação da República. -.-J \
\ CÁssit, cú~~
Governador