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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8307, de 22 de agosto de 2007

Lei nº 8307/2007

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I II III Art. 3.
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Certifico, paro os devidos fins, que ::

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ESTAOO DA PARAíBA LEI N" 8. 30rl .DE 22 DE AGOSTO DE 2007

Concede premiaçlo a atletas paraibanvs que obtiveram, dOS Jogos Pao-americanos Rio 2007 ou DOS Jogos Parapan-americanos Rio 2007, o colocaçAo de ..., 2° ou 3° lugares em esportes individuais ou coletivos.

o GOVERNADOR 00 ESTAOO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica concedida aos atletas paraibanos ou iklueles aJJD titulo de ~iuúdaJliCl pamibarni que treinem neste Esllldo e obtiveram, nos Jogos Pan-americanoll Rio 2007 ou nos Jogos Parapanamericanos Rio 2007, 8 colocação em 1°, 2° ou 3° lugares em esportes individuais ou coletivos, a seguinte premiação:

I

II

III

Art. 3.
D

Esm Lei ent13 em vigcr na data de sua

.>ALÁCIO 00 GOVERNO DO ESTADO OA PARt\JBA,emJoIoPestoa., 22 de :11:""L" ~2001; 11'1 da ProcIQmacão da República.

Gfivcroador

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