Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8307, de 22 de agosto de 2007
Lei nº 8307/2007
Certifico, paro os devidos fins, que ::
L~~kt PUbllca.&2~ DOE, ""sta Oc!::
til
o. l r8 ":ecenci" Ex"cutlv::: do Registro de Atos ~ . li""" .I.r~" <1;; Casa Civil do Govemaéc-!
ESTAOO DA PARAíBA LEI N" 8. 30rl .DE 22 DE AGOSTO DE 2007
Concede premiaçlo a atletas paraibanvs que obtiveram, dOS Jogos Pao-americanos Rio 2007 ou DOS Jogos Parapan-americanos Rio 2007, o colocaçAo de ..., 2° ou 3° lugares em esportes individuais ou coletivos.
o GOVERNADOR 00 ESTAOO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica concedida aos atletas paraibanos ou iklueles aJJD titulo de ~iuúdaJliCl pamibarni que treinem neste Esllldo e obtiveram, nos Jogos Pan-americanoll Rio 2007 ou nos Jogos Parapanamericanos Rio 2007, 8 colocação em 1°, 2° ou 3° lugares em esportes individuais ou coletivos, a seguinte premiação:
I
II
III
Esm Lei ent13 em vigcr na data de sua
.>ALÁCIO 00 GOVERNO DO ESTADO OA PARt\JBA,emJoIoPestoa., 22 de :11:""L" ~2001; 11'1 da ProcIQmacão da República.
Gfivcroador