Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8306, de 22 de agosto de 2007

Lei nº 8306/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

;:.ara os devidos fins. C;~ ~ .. ..

(oi publicada no DOE. nesta Data ~<t:51 ~ oi:;;;da Executiva de Registro de Atos e leqlsl.. ç ~v de Casa Civil do Governador

LEI N° 8.306 ,DE

· ESTADO DA PARAÍBA 22 DE AGOSTO DE 2007

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Central de Voluntariado da Paraiba - CVP, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Central de Voluntariado da Paraíba - CVP, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de agosto de 2007; 119" da Proclamação da República.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.