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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8305, de 22 de agosto de 2007

Lei nº 8305/2007

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Art. 3.
1 artigo

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· " ,. ~\,,~~C'. da casa C'1\111 do GovernadOr -_.-" ........ ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AssociaçAo Solidariedade, Oblação e Liberdade SOL, localizada na cidade de Campina Grande, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.}O Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a AssociaçAo Solidariedade, OblaçAo e Liberdade, localizada na cidade de Campina Grande, neste Estado.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de agosto

Proclamação d. República

de 2007; 119° da

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Governador

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