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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8304, de 22 de agosto de 2007

Lei nº 8304/2007

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Progressista dos Trabalhadores Rurais de Lagoa do Saco e Carnaúba, localizada na cidade de ltapororoca, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Progressista dos Trabalhadores Rurais de Lagoa do Saco e Carnaúba, localizada na cidade de ltapororoca, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de agosto de 2007; 119" da Proclamaç>o da República ) -)

"- ctssl~""~A Governador

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