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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8303, de 22 de agosto de 2007

Lei nº 8303/2007

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Art. 10.
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ESTADO ,DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Grupo de Jovens São Sebastião, localizado na cidade de Caaporã, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço SabeT que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecido de Utiljdade Pública Estadual o Grupo de Jovens Silo Sebastião, localizado na cidade de Caaporã, neste Estado.

Ali. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação_

Ali. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de ProcIIlDl8Ção da República

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Governador

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