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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8302, de 22 de agosto de 2007

Lei nº 8302/2007

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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'* ESTADO DA PARAÍBA 22 DE AGOSTO DE 1007

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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro das Indústrias, localizada na cidade de Joio Pessoa, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro das Indústrias, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de Proclamação da República.

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