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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8301, de 22 de agosto de 2007

Lei nº 8301/2007

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Art. 3.
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LEI N° 8.301 ,DE

· ESTADO DA PARAiBA 22 DE AGOSTO DE 2007

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Paraibana de Combate ao Câncer Infant&-Juvenil Donos do Amanhã, localizada na cidade de J oão P essoa, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Paraibana de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil Donos do Amanhã, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de agos to de 2007; 119" da Proclamação da República

) CASSIO Governador

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