Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8299, de 16 de agosto de 2007
Lei nº 8299/2007
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitá cio Pessoa"
Dispõe sobre o soldo de integrante d a Polícia M ilitar do Estado da Paraíba c dá outr as providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATlVA DO
ESTADO DA P ARAÍBA;
Faço sa ber que o Governador do Estado da Para íba adotou a Medida Provisória nO 71 de 27 de j ulho de 2007 ; que a AssembJé; Legislativa aprovou, e eu, Arlhur Cunha Lima, Presidente da .M esa da Assembléia Leg islativa, para os efe itos do dis posto no art. 63 , § 3° e art. 62,
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Ar t. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua pnblicação .
Estado da P~ra!ba, "Casa de e 2007.