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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8299, de 16 de agosto de 2007

Lei nº 8299/2007

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7 Art. 10.
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ESTADO DA PARAíBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitá cio Pessoa"

Dispõe sobre o soldo de integrante d a Polícia M ilitar do Estado da Paraíba c dá outr as providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATlVA DO

ESTADO DA P ARAÍBA;

Faço sa ber que o Governador do Estado da Para íba adotou a Medida Provisória nO 71 de 27 de j ulho de 2007 ; que a AssembJé; Legislativa aprovou, e eu, Arlhur Cunha Lima, Presidente da .M esa da Assembléia Leg islativa, para os efe itos do dis posto no art. 63 , § 3° e art. 62,

7

Art. 10.
so ldo cio membro da Polícia Milifar do Estado da Paraí ba ocupante do Posto de Cabo fica fi xado em R$ 395,00 (Trezentos e noventa e cinco reais).

Ar t. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua pnblicação .

Estado da P~ra!ba, "Casa de e 2007.

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