Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8296, de 16 de agosto de 2007
Lei nº 8296/2007
~'
Cortlfico, para os devidos fins, Ql ,. '. ~" ~ '!f "" .~.~ ,, · . 1·· · ,
LEI foi publicada nO,DOE, nesta
:~d 7lí0$"Sc ç:- I,. r: .;. . ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gerência Executiva de Registro de I l/!'1's la,;;l:) da Casa Civil do Govem "Casa de Epitácio Pessoa"
Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAíBA;
Faço saber que o Govemador do Estado da Paralha adotou a Medida Provisória nO 68 de 05 de j ulho de 2007; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lirna, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005 , PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. r Para os fins desta Lei, considera-se:
li - salário: retribuição pecuniária básica fixada em parcela única mensal devida ao empregado pelo exercicio do emprego público; UI - remuneração: salário do emprego pública acrescido de todas as vantagens pecuniárias permanentes e transitórias estabelecidas em lei.
, .
1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
m - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal;
Paço da Assembléia Legislativa d stado da Paraiba, " Casa de Epitácio Pessoa" , JO?í~r~~O e 2007.
I
RTITU ll.;CUNHA L A
Presidente