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Lei Estadual da Paraíba nº 8292, de 16 de agosto de 2007

Lei nº 8292/2007

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LEI (oi l)llblicada no DOE. nesta Da

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

~::: S21 c;; 'li Õ- ~~ (A . ::~rénci~ Executiva de Re~is!ro de Ate "Casa de Epitácio Pessoa" L · ·rrs;.J\-fl;.~ d<=' Ca~a Civil do Gcvcmad

LEI No s. 292 ,DE 16 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Estado da Paraíba, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Emp resa de Pequeno Porte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSJ.l~MBLÉlA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraiba adotou a Medida Provisória 11° 63 de 16 de junho de 2007; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para o~; efei tos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, ~ 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 06/1994, combinado com o§ 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005 , PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
A partir de 1° de julho de '2007, ficam incorporadas à legislação estadual as di sposições relacion mlr.s com matéria de natureza tributária constantes da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto ~:acional da Microempresa e da Emp resa de Pequeno Porte.
Parágrafo únicoO I'· 1c\ .r Executivo, mediante Decreto, quando necessário, i.mpl~mentará as n11rmas regulamentares estabelecidas pelo Comitê Gestor de Tributação 1.t: ~~.: M icroempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o ir.ci:;u I do art. 2° da referida Lei Complementar Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç!lo.
Art. 3.
Revogam-se, a partir de lo de julho de 2007, as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de a , o de 2007.

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