Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8292, de 16 de agosto de 2007
Lei nº 8292/2007
CG n. . para os devidos fi!·,::,, l.i--·
LEI (oi l)llblicada no DOE. nesta Da
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
~::: S21 c;; 'li Õ- ~~ (A . ::~rénci~ Executiva de Re~is!ro de Ate "Casa de Epitácio Pessoa" L · ·rrs;.J\-fl;.~ d<=' Ca~a Civil do Gcvcmad
LEI No s. 292 ,DE 16 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Estado da Paraíba, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Emp resa de Pequeno Porte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSJ.l~MBLÉlA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraiba adotou a Medida Provisória 11° 63 de 16 de junho de 2007; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para o~; efei tos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, ~ 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 06/1994, combinado com o§ 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005 , PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de a , o de 2007.