Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8290, de 11 de julho de 2007
Lei nº 8290/2007
Certifico, para os devidos lln:s, \.\U"' .... ~-
L61 foi publicada no DOE. nesta Data , 'J J Oj I Oj Gerênci xecutiva de Registro de Atr Leg~slação da Casa Civil do Governa cr
e
ESTADO DA PARAÍBA
LEI No 8.290 ,DE 11 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO LI – Da Estruturação
licargos de Procurador que compõem a carreira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estaçlo, também criados. ESTADO DA PARAÍBA
providos, regidos e remunerados de acordo com os dispositivos constitucionais e legais aplicáveis;
Ill - demais cargos de provimento efetivo, de carreira ou isolados, segundo grupos ocupacionais estabelecidos nesta lei.
-Integram o Quadro de Servidores Comissionados:
T Servidor pessoa legalmente investida em cargo _público; 11 - Cargo - unidade criada por lei com conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao seu ocupante, com denominação própria e quantidade certa.;
Ill - Grupo Ocupacional - conjunto de cargos, isolados e de carreira, correlatos quanto à natureza, grau de responsabilidade e complexidade das atribuições a serem desempenhadas;
CAPÍTULO – 111 Do Provimento
SEÇÃO I
Do Ingresso
SEÇÃO LI – Da Nomeação
concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
CAPÍTULO IV
Da Remuneração
I __.: Vencimento básico, correspondente à classe ou nível em que o servidor estiver enquadrado;
li - Adicional de representação; 111 - Gratificação de produtividade de controle externo - GPCEX.
\t força de legislação anterior ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO V
Do Desenvolvimento na Carreira
SEÇÃO I
Das Normas Gerais
SEÇÃO LI – Da Promoção
ESTADO DA PARAÍBA
Ill - conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" ao nível de especialização, em uma das áreas indicadas no inciso anterior, com carga horária mínima de 360h;
* ESTADO DA PARAÍBA
111 - conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" ao nível de mestrado, em uma das áreas indicadas no § 2°, inciso I, deste artigo.
SEÇÃO – 111 Da Progressão
I de um nível para o subseqüente, quando atendidos os seguintes critérios:
-* · ESTADO DA PARAÍBA
-§ 2° Para ocupantes dos cargos de nível superior, -pela:
~ * ESTADO DA PARAíBA
SEÇÃO IV
Das vedações
-1- em estágio probatório;
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
PALÁCIO -DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de de 2007; 119° da Proclamação da República.
Governador * ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO I QUADRO PERMANENTE (QP)
Grupos Ocupacionais Natureza Código Quantidade Requisitos de Número da Nota e Respectivos Cargos admissão Explicativa sobre
(*) Atribuicões SERVIÇOS AUXILIARES BÁSICOS -- Agente Condutor de Isolado TC-BAS-01 20 Ensino NotaO I Veículo Fundamental Agente de Protocolo e Isolado TC-BAS-02 10 Ensino Nota 02 Tramitação Fundamental SERVIÇOS AUXILIARES DE NÍVEL MÉDIO Agente de Carreira TC-INT-01 65 Ensino Médio Nota 03 Documentação Agente de Reprodução Carreira TC-INT-02 10 Ensino Médio Nota 04 de Documentos . APOIO GRADUAD I Bibliotecário Carreira TC-SUP-01 I Superior Nota 05 Biblioteconomia Enfermeiro Carreira· · TC-SUP-02 2 Superior Nota 06 Enfermagem Médico Carreira TC-SUP-03 2 Superior Nota 07 Medicina Assistente Jurídico Carreira TC-SUP-04 20 Su9erior Direito . Nota 08
I CONTROLE EXTERNO I Auxiliar de Auditoria Carreira TC-EXT-01 31 Ensino Médio Nota 09 de Contas Públicas (**) Auditor de Contas Carreira TC-EXT-02 189 Superior Nota 10 Públicas MINISTERIO PÚBLICO junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Procurador Isolado 07 Superior (***)
CORPO DELIBERATIVO I Auditor Isolado 07 Superior (***)
Conselheiro Isolado 07 Superior (***)
JJ ESTADO DA PARAÍBA
(*) Além do requisito de escolaridade, poderá ser exigida formação especializada, experiência e registro profissional disposto em lei. (* *) Cargo extinto a vagar conforme disposto na lei n° 7271, de 27 de dezembro de 2002. (***)Atribuições definidas em legislação própria.
QUADRO PERMANENTE (QP) DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS GRUPO OCUPACIONALSERVIÇOS AUXILIARES BÁSICOS Nota O
AGENTE CONDl fOR DE VEÍCULOS
Conduzir os veículos motorizados de transporte de cargas e de passageiros para qualquer parte do território nacional; proceder à limpeza, conservação, manutenção, guarda e proteção do veículo que esteja sob sua responsabilidade, reportando falhas e problemas para efeito de manutenção preventiva e corretiva.
Nota 02
-AGEN -.E DE PROTOCOLO-E TRAMITAÇÃO
Receber, protocolizar e encaminhar documentos e processos inerentes às atividades do Tribunal, inclusive colhendo e prestando informações pertinentes, segundo orientação da respectiva chefia.
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS AUXILIARES DE NÍVEL
MÉDIO
Nota 03
AGENTE DE DOCUMENTAÇÃO
Realizar atividades de nível intermediário, a fim de fornecer auxílio administrativo, compreendendo, entre outras, o encaminhamento dos autos
t ESTADO DA PARAÍBA
processuais; a consulta a bancos de dados, digitação de textos, mapas e tabelas estatísticas; a elaboração de minutas de correspondências e despachos interlocutórios, preenchimento de formulários; o controle e a tramitação de documentos, expedientes e processos e outras atividades determinadas pela chefia imediata.
Nota 04
AGENTE DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
Realizar atividades de nível intermediário, a fim de fornecer auxílio administrativo, compreendendo, entre outras, a reprodução, transmissão e organização de documentos e arquivos, inclusive eletrônicos; a conservação dos equipamentos próprios e outras atividades determinadas pela chefia imediata.
GRUPO OCUPACIONALAPOIO GRADUADO
Nota 05
BIBLIOTECÁRIO
Organizar, implantar, coordenar ou operar serviços de arquivo, documentação e biblioteca destinados a subsidiar informações técnicas e estatísticas às atividades do Tribunal.
Nota 06
ENFERMEIRO
Prestar serviços de enfermagem aos membros e servidores do Tribunal e seus dependentes, inclusive complementando a assistência médica a cargo dos profissionais para tanto habilitados~
ESTADO DA PARAÍBA
Nota 07
MÉDICO
Prestar assistência médica de caráter imediato aos membros e servidores do Tribunal e seus dependentes; fornecer atestados médicos para efeito de dispensas de expediente; planejar, executar e avaliar programas preventivos e campanhas educacionais na área de saúde.
Nota 08
ASSISTENTE JURÍDICO
Realizar atividades de nível técnico-jurídico, compreendendo, entre outras, a compatibilização e o acompanhamento permanente das normas e procedimentos para o fim de adequá-las continuadamente às necessidades dos serviços e à evolução da doutrina e da jurisprudência; emitir pareceres objetivando o esclarecimento de assuntos de natureza jurídica de interesse do Tribunal; assessorar os membros e os órgãos da estrutura do Tribunal na condução de assuntos que requeiram subsídios de ordem técnico-jurídica; representar o Tribunal, por proposta do Consultor Jurídico e designação do seu Presidente, em matéria contenciosa perante qualquer foro; colaborar no relacionamento com o Ministério Público junto ao Tribunal e outras atividades determinadas pela chefia imediata.
GRUPO OCUPACIONAL CONTROLE EXTERNO
Nota 09
AUXILIAR DE AUDITORIA DE CONTAS PÚBLICAS
Auxiliar os técnicos e/ou os grupos interdisciplinares do controle externo no levantamento, tabulação, análise e crítica de informações, inclusive de natureza estatística, financeira, econômica e contábil.~
ESTADO DA PARAÍBA
Nota 10
AUDITOR DE CONTAS PÚBLICAS
Realizar as atividades de controle externo necessárias ao funcionamento da organização, atuando individualmente ou como integrante de grupo multidisciplinar de trabalho, no sentido de investigar, examinar, analisar e relatar atos e fatos relacionados com a Administração Pública Estadual ou Municipal sujeitos à apreciação do Tribunal, para efeito de instruir as decisões deste no tocante à adequação e compatibilidade dos mesmos atos com os princípios constitucionais da Administração Pública, bem assim com as disposições legais e normativas a que estejam sujeitos os administradores; participar da instrução dos processos que devam ser apreciados por qualquer dos órgãos do Tribunal; analisar;especialmente, as prestações de contas dos administradores e funcionários do Estado e dos Municípios, inclusive para efeito de cumprimento pelo Tribunal, das obrigações de fiscalização e controle externo que a Constituição lhe confere; assessorar e exercer a Chefia dos órgãos técnicos e cargos de assessoramento de controle externo do Tribunal\t
· ESTADO DA PARAÚIA
ANEXO li QUADRO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS (QC) CARGOS EM COMISSÃO (TC-COM)
Cargos em Comissão (T CCOM) Qua ntidade Código Número da Nota
Ex plicativa sobre r equisitos e a tribuições
Di retor E:\ecutivo Geral OI TC -COM-0 1-A No ta OI Consultor Jurldico 02 TC-COM-02-A Nota 02 Assessor T écnico C he fe OI T C-COM -02- B Nota 03 Diretor de Apoio Interno OI T C-COM-02-C Nota 04 C hefe de Gabinete 09 T C-COM -03- A Nota OS Secretário do Tribunal Pleno OI TC-COM -03- 0 Nota 06 I Secr etá rio da Cor regedoria OI TC-COM -03-C Nota 07 Assistente Especial da Prcs idênria OI TC-COM -03-0 Nota 08 Assessor de Segura nça OI TC-COM -03- E Notn 09 Secretá rio de Câma ra 02 T C-COM-04-A Nota 10 Assessor de Comunicação 02 T C-COM -04- B Notll 11 Secretá rio de Ga binete 15 TC-C OM -04-C Nota 12 Sccretl\rio da Escola de Contas OI T C-COM-04-0 Nota 13 Chefe de Cerimonial 01 T C-COM -04-E Nota 14 Gerente de Pregão Ot T C-COM-04-F Nota 15 A sistentc de Gabinete
. 18 T C-COM-05-A Nota 16
Oficial de Regi tros, Notificações e 15 T C-COM-06-A Nota 17 Expediente Secretá rio de Ca rtório do Ministério OI T C-COM-06- B Nota 18 Público j unto a o Tribunal Agente Condutor de Velculos de 09 TC-CO M-07-A Nota 19 Representação Assistente de Serviso Internos 02 T C-COM-07- B Nota 20
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE PROVIMENTO E SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: CARGOS EM COMISSÃO (TC-
COM)
Nota 01
DIRETOR EXECUTIVO GERAL
homologada pelo Tribunal Pleno.t
ESTADO DA PARAÍBA
Atribuições:
Coordenar o planejamento técnico, administrativo e financeiro do Tribunal
Supervisionar, técnica e administrativamente, as Diretorias de Apoio Interno (DIAP) e a Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI).
Coordenar a execução do orçamento e programas de trabalhos do ~ribunal a cargo da DIAFI e da DIAPI.
Prestar assistência e apoio ao Presidente e aos membros do Tribunal, para desempenho das tarefas que lhe cabem.
Participar de outras tar~fas de direção superior que lhe sejam conferidas pelo Presidente do Tribunal, pelos Presidentes das Câmaras, Conselheiro Corregedor ou pelo Ouvidor.
Nota 02
-CONSUL'I'OR JURÍDICO
Requisitos de Provimento: livre escolha do Presidente do Tribunal, entre profissionais da área jurídica com, no mínimo, cinco anos de experiência em advocacia, de ilibada reputação moral e profissional.
Atribuições:
Supervisionar, técnica e administrativamente, a Consultoria Jurídica do Tribunal.
e Prestar assistência e apoio ao Presidente e aos membros do Tribunal, no campo jurídico, para desempenho das tarefas que lhe cabem. -ESTADO DA PARAÍBA
Participar de outras tarefas, de interesse do Tribunal, relacionadas com assessoria e representação, no campo jurídico, por solicitação do Presidente ou dos seus membros.
Representar o Tribunal, por designação -do -Presidente, -em -matéria contenciosa perante qualquer foro.
Nota 03
ASSESSOR TÉCNICO CHEFE
-Requisitos de Provimento: livre indicação do Presidente do Tribunal.
-Atribuições:
-Supervisionar, técnica e administrativamente, a Assessoria Técnica do Tribunal.
-Participar do planejamento técnico, administrativo e financeiro do Tribunal.
-Prestar assistência e apoio ao Presidente e aos membros do Tribunal no exame de problemas operacionais, administrativos e financeiros do Tribunal.
-Participar de outras tarefas de apoio técnico que lhe sejam conferidas pelo Presidente ou pelos membros do Tribunal.
Nota 04
-DIRETOR DE APOIO INTERNO
-Requisitos de Provimento: livre indicação do Presidente do Tribunal.
-Atribuições: sob a supervisão do Diretor Executivo Geral, dirigir, coordenar e controlar, responsabilizando-se pela eficiência dos órgãos e
~ ESTADO DA PARAÍBA
serviços de apoio administrativo necessários -ao funcionamento -das atividades do Tribunal.
Nota OS
CHEFE DE GABINETE
Requisitos de Provimento: livre indicação, pelo membro e pelo Presidente do Tribunal, cabendo a esse, em qualquer caso, a nomeação.
Atribuições: coordenar o planejamento e a execução dos serviços de apoio técnico e administrativo a cargo dos Gabinetes do Presidente e dos membros do Tribunal, inclusive Ministério Público Especial; exercer tarefas de controle e representação que lhe forem cometidas pelo Presidente ou pelo membro do Tribunal a que estiver vinculado.
Nota 06
SECRETÁRIO DO PLENO
Requisitos de Provimento: livre indicação do Presidente do Tribunal
Atribuições: secretariar as sessões do Tribunal Pleno e chefiar os serviços da Secretaria do Pleno, de acordo com as atribuições e os encargos previstos no Regimento Interno do Tribunal.
Nota 07
SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA
mediante indicação do Conselheiro Corregedor, exigência feita também para sua exoneração.~
ESTADO DA PARAÍBA
Atribuições: secretariar o Conselheiro Corregedor nas suas atribuições.
Nota 08
ASSISTENTE ESPECIAL DO PRESIDENTE
entre profissionais, com graduação de nível superior, preferencialmente, na área jurídica ou contábil.
Atribuições: assessorar o Presidente no desempenho de suas funções internas e externas, notadamente no procedimento e instrução de expedientes, inclusive acompanhamento de demandas e procedimentos judiciais em que o Tribunal tenha de intervir.
Nota 09
ASSESSOR DE SEGURANÇA
entre Oficiais da Polícia Militar da Paraíba, com aquiescência de seu Comando.
Atribuições: controlar o acesso e a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal, especialmente durante as sessões públicas; providenciar e coordenar, sempre que necessário, dispositivo de segurança que garanta a incolumidade dos membros do Tribunal; tomar idênticas providências em relação aos servidores no exercício de suas atribuições; supervisionar a segurança do prédio do Tribunal e de seus ocupantes, sendo essa atividade de natureza policial-militar.~
-1%
· ESTADO DA PARAÍBA
Nota 10
SECRETÁRIO DE CÂMARA
mediante indicação do titular da câmara respectiva, exigência feita também para sua exoneração.
Atribuições: secretariar as sessões da respectiva Câmara e chefiar os serviços da Câmara Deliberativa a que estiver vinculado, de acordo com as atribuições e os encargos previstos no Regimento Interno do Tribunal.
-Nota 11
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
entre profissionais com habilitação legal.
Atribuições: planejar, coordenar e promover as atividades de comunicação social do Tribunal, através da imprensa falada, escrita e televisiva e outros meios tecnicamente recomendáveis, com vistas às mais corretas, amplas e permanentes informações à opinião pública.
Nota 12
SECRETÁRIO DE GABINETE
mediante indicação do titular do Gabinete a que o cargo estiver vinculado.
Atribuições: secretariar o Presidente, o membro do Tribunal ou o Procurador Geral, nas suas atribuições técnicas, administrativas e de representação.~
· ESTADO DA PARAÍBA
Nota 13
SECRETÁRIO DA ESCOLA DE CONTAS
mediante indicação do Coordenador da Escola de Contas Conselheiro Otacílio SilveiraECOSIL.
Atribuições: secretariar o Coordenador da ECOSIL nas suas atribuições técnicas, administrativas e de representação.
Nota 14
CHEFE DE CERIMONIAL
Requisitos de Provimento: livre nomeação do Presidente do Tribunal
Atribuições: planejar, organizar e coordenar a programação das solenidades, cerimônias e recepções oficiais do Tribunal, de acordo com as normas protocolares; coordenar, técnica e administrativamente, os serviços de apoio do Tribunal durante seus eventos.
Nota 15
GERENTE DE PREGÃO
Atribuições: planejar, controlar e coordenar os atos relacionados à licitação, em especial Pregão, inclusive eletrônico, devendo dirigir os respectivos serviços; credenciar interessados; receber envelopes das propostas de preços, seu exame e classificação dos proponentes; conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço; elaborar atas; conduzir os trabalhos da equipe de apoio, receber, examinar e opinar sobre os recursos apresentados.@,
, ESTADO DA PARAIBA
Nota 16
ASSISTENTE DE GABINETE
mediante indicação do titular do Gabinete a que o cargo estiver vinculado.
Atribuições: auxiliar o chefe do Gabinete na distribuição, coordenação~ execução e controle dos respectivos serviços.
-Nota 17
OFICIAL DE REGISTROS, NOTIFICAÇÕES E EXPEDIENTE
Atribuições: responsabilizar-se pelos registros, notificações ou expedientes na tramitação de processos sujeitos a exame do Tribunal de Contas.
Nota 18
SECRETÁRIO DO CARTÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICÓ JUNTO AO TRIBUNAL
Requisitos de Provimento: livre indicação do Presidente, -mediante indicação do Procurador Geral, entre servidores do Tribunal.
Atribuições: organizar e manter em ordem o arquivo do cartório do Ministério Público junto ao Tribunal; distribuir processos e prestar assistência administrativa para os seus membros.~
ESTADO DA PARAÍBA
Nota 19
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO
mediante indicação do titular do Gabinete a que o cargo estiver vinculado, entre profissionais com habilitação legal.
Atribuições: conduzir veículo de representação de acordo -com -as instruções que receber do respectivo titular.
Nota 20
ASSISTENTE DE SERVIÇOS INTERNOS
Atribuições: auxiliar o Chefe a que estiver subordinado no apoio e execução dos respectivos serviços~
* ESTADO DA PARAÍBA
ANEXOID QUADRO DO SERVIDORES COMISSIONADOS (QC) FUNÇÕES DE CONFIANÇA (TC-FC)
Funções de Confiança Quantidade Código Númer o da Nota Explicativa sob-;:;-
(TC-FC) r equisitos e atribuições Diretor de t\uditoria e OI TC-FC-0 1-A Nota 2 1 Fiscalização Chefe de Departamento 08 TC-FC-02-t\ Nota 22 Coordenador da Ouvidoria OI TC-FC-02-B Nota 23 Assessor Técnico 42 TC-FC-03-A Nota 24 Chefe de Divisão 20 TC-FC-03-B Nota 25 Secretário de Diretor 03 TC-FC-04-A Nota 26 Secretário da Consultoria OI TC-FC-04-B Nota 27 Jurfdica Secretário de Chefe de 08 TC-FC-05-A Nota 28 Departamento Chefe de Serviço 18 TC-FC-05-B Nota 29
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE PROVIMENTO E SUMÁRIO
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: FUNÇÕES DE CONFIANÇA (TC-FC)
Nota 21
DIRETOR DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
entre servidores pertencentes ao Grupo Ocupacional CONTROLE EXTERNO.
Atribuições: sob a supervisão do Diretor Executivo Geral, dirigir, responsabilizando-se pela eficiência dos órgãos e serviços destinados à execução das tarefas de controle externo inerentes ao Tribunal.~
, ESTADO DA PARAIBA
Nota 22
CHEFE DE DEPARTAMENTO
Requisitos de Provimento: livre indicação do Presidente, entre servidores do Tribunal.
Atribuições: dirigir, técnica e administrativamente, subordinado à Diretoria própria, o Departamento para que for designado, cujas finalidades serão definidas, em cada caso, por norma interna do Tribunal.
Nota 23
COORDENADOR DA OUVIDORIA
mediante indicação do titular da Ouvidoria, entre servidores dos Grupos Ocupacionais APOIO GRADUADO ou CONTROLE EXTERNO.
Atribuições: coordenar, sob a supervisão do Ouvidor, as atividades necessárias ao cumprimento das atribuições inerentes à Ouvidoria.
Nota 24
ASSESSOR TÉCNICO
entre servidores dos Grupos Ocupacionais APOIO GRADUADO ou CONTROLE EXTERNO, exigindo-se, no caso assessoria aos Gabinetes, a indicação do respectivo titular.
Atribuições: participar, de acordo com a respectiva especialização, da elaboração, isoladamente ou em grupo multidisciplinar de trabalho, da execução e do controle de programas e projetos de responsabilidade da Assessoria Técnica, quando a esta vinculado; elaborar despachos, atos formalizadores, relatórios, pareceres, pronunciamentos e prestar apoio em
~ - -* · ESTADO DA PARAÍBA
quaisquer outras atividades de assessoramento técnico à autoridade a que estiver vinculado.
Nota 25
CHEFE DE DIVISÃO
Requisitos de Provimento: livre indicação do Presidente, entre servidores do Tribunal.
Atribuições: dirigir, com subordinação imediata ao Chefe do Departamento competente, a divisão que lhe for cometida
Nota 26
SECRETÁRIO DE DIRETOR
Requisitos de Provimento: livre indicação do Presidente, mediante indicação do respectivo Diretor entre servidores do Tribunal.
Atribuições: secretariar -o Diretor -em -suas atribuições técnicas -e administrativas.
Nota 27
SECRETÁRIO DA CONSULTORIA JURÍDICA
Requisitos de Provimento: livre nomeação do Presidente, mediante indicação do Consultor Jurídico entre servidores do Tribunal.
Atribuições: secretariar o Consultor Jurídico em suas atribuições técnicas e administrativas. ~
,. ESTADO DA PARAIBA
Nota 28
SECRETÁRIO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO
Requisitos de Provimento: livre nomeação do Presidente, mediante indicação do respectivo Chefe entre servidores do Tribunal.
Atribuições: secretariar o Chefe do Departamento a que estiver vinculado em suas atribuições técnicas e administrativas.
Nota 29
CHEFE DE SERVIÇO
Requisitos de Provimento: livre nomeação do Presidente, entre servidores do Tribunal.
Atribuições: executar os serviços inerentes a segmento de divisão, de acordo com as finalidades . e atribuições discriminadas na norma correspondente.~
* ESTADO DA PARAíBA
ANEXO IV Quadro Permanente (QP) - Tabela de Vencimentos Básicos
Va lores em R$ Grupos Ocupacionais e Código Ve ncimento em Vencimento em Vencimento em Respectivos Cargos 01/07/07 0 1/0 1/08 0 1/07/08 SERVJÇO S I AUXILIARES BÁSICOS I Agente Condutor de TC-BAS-01 305,01 359,29 400,00 Veículos Agente de Protocolo e TC-BAS-02 3 16,00 384,00 435,00 Tramitação
SERVIÇOS AUXILIARES DE NÍVEL M ÉDIO Agente de Documentação TCINT-01 332,62 413,98 475,00 Agente de Reprodução de TC-INT-02 332.62 413,98 475,00 Documentos
APOIO GRADUADO Bibliotecârio TC-SUP-01 39 1,89 545, 10 660,00
Enfermeiro TC-SUP-02 391,89 545, 10 660,00 Médico TC-SUP'-03 39 1,89 545, 10 660 00 Assistente Jurídico TC-SUP-04 39 1,89 545,10 660,00
CONTROLE EXTERNO I Auxiliar de Auditoria de TC-EXT-01 656,00 800,00 960,00 Contas Públicas Auditor de Contas TC-EXT-02 820,00 1.000,00 1.200.00
Públicas
- -* · ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO V Quadro Comissionado (QC) - Cargos em Comissão (TC-COM) Tabela de Vencimentos
Valores em R$ r Cargos em Comissão (TC-COM) Código Vencimento em Vencimento em I 01107/07 01/01/08 Diretor Executivo Geral TC-COM-0 1-A 2.900,00 3.666,67 Consultor Jurídico TC-COM-02-A 2.090,00 2.600,00 Assessor Técnico Chefe TC-COM-02-B 2.090,00 2.600,00 Diretor de Apoio Interno TC-COM-02-C 2.090,00 2.600,00 Chefe de Gabinete TC-COM-03-A 1.266,67 1.600,00 Secretário do Tribunal Pleno TC-COM-03-B 1.266,67 1.600,00 Secretário da Corregedoria TC-COM-03-C 1.266,67 1.600,00 Assistente Especial da Presidência TC-COM-03-D 1.266,67 1.600,00 Assessor de Segurança TC-COM-03-E 1.266,67 1.600,00 Secretário de Câmara TC-COM-04-A 1.067,00 1.334,00 Assessor de Comunicação TC-COM-04-B 1.067,00 1.334,00 Secretário de Gabinete TC-COM-04-C 1.067,00 1.334,00 Secretário da Escola de Contas TC-COM-04-D 1.067,00 1.334,00 Chefe de Cerimonial TC-COM-04-E 1.067,00 1.334,00 Gerente de Pregão TC-COM-04-F 1.067,00 1.334,00 Assistente de Gabinete TC-COM-05-A 858,00 1.117,00 Oficial de Registros, Notificações e TC-COM-06-A 631,67 783,34 EJgJ_ediente Secretário de Cartório do MP TC-COM-06-B 631,67 783,34 Agente Condutor de Veículos de TC-COM-07-A 335,00 493,34 Representação I Assistente de Servif_os Internos TC-COM-07-B 335,00 493,34 * ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO VI Quadro Comissionado (QC)- Funções de Confiança (TC-FC) Tabela de Valores
Valores em R$ Funções de Confiança (FC) Códi2o Valor em 01/07/07 Valor em 01/01/08 Diretor de Auditoria e Fiscalização TC-FC-01-A 4.550,00 5.850,00 Chefe de Dei>artamento TC-FC-02-A 3.650,00 4.800,00 Coordenador da Ouvidoria TC-FC-02-B 3.650,00 4.800,00 Assessor Técnico TC-FC-03-A 3.075,00 4.002,00 Chefe de Divisão TC-FC-03-B 3.075,00 4.002,00 Secretário de Diretor TC-FC-04-A 2.070,00 2.700,00 Secretãrio da Consultoria Juridica TC-FC-04-B 2.070,00 2.700,00 Secretãrio de Chefe de TC-FC-05-A 1.845,00 2.250,00 Departamento Chefe de Serviço TC-FC-05-B 1.845,00 2.250,00 , ..,
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