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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8288, de 11 de julho de 2007

Lei nº 8288/2007

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Art. 2. Art. 3.
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CertIfico, para os devidos fins, que estI.

L ·1 foi publicada no DOE, nesta Data

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Denomina de José Gonçalves Amorim a Escola Estadual de Ensino Fundamental, localizada no M unicípio de Natuba, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica denominada de José Gonçalves Amorim a Escola Estadual de Ensino Fundamental, localizada no Distrito de Pirauá, no Município de Natuba, neste Estado,

Art. 2.
U

Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de juilho de 2007; 1190 da Proclamação da República,

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Governador

A

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