Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8287, de 6 de julho de 2007

Lei nº 8287/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 20. Art. 30.
3 artigos

C ,rtitico . para os devidos fins, c;:;e I<.Sfr-.

LEI foi publicada no DOE, nesta Data 02 101: IO r

o fbc... Gerência Executiva de Registro de Atos L C"·~I ~~.!',, -I " Casa Civil do Govemad,:

ESTADO DA PARAÍBA

I nstitui o Dia do Motociclista no Estado da Paraíba.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o dia 27 de julho como o Dia do Motociclista.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2007; 1190 da Proclamação da República.

) 7 \ CÁS~ etJM:u'lC Ln-

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.