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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8286, de 6 de julho de 2007

Lei nº 8286/2007

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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C~rtl~lco, para os devidos fins, que esta

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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Federação Paraibana de Motociclismo - FEPAMO, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Federação Paraibana de Motociclismo - FEPAMO, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado,
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação,
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVE RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de ,jul ho de 2007; 1190 da Proclamação da RepúbUca.

Go vernador

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