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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8285, de 6 de julho de 2007

Lei nº 8285/2007

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Escola Freudiana de João Pessoa, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Escola Freudiana de João Pessoa, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
tsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

3° Revogam-se as disposições em contrário,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de junho de 2007; 1190 da Proclamação da República,

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Governador

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