Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8284, de 6 de julho de 2007
Lei nº 8284/2007
C:ertlfico, para os devidos fins, que ê i;(a
LEI foi publicada no DOE, nesta Data · 0-1- I ºl6P +- Gerênia8:ecutiva de Registro de AID6 8 Le,l'slac<~" da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos T rabalhadot-es d e Estivas - ASTRE, localizada na cidade de Alhandra, neste Estado, e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores de Estivas - ASTRE, localizada na cidade de Alhandra, neste Estado.
, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2007; 119° da Proclamação da República,
) 7 \ CÁS~.:eúN;---':
Governador