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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8284, de 6 de julho de 2007

Lei nº 8284/2007

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Art. 2. Art. 3.
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C:ertlfico, para os devidos fins, que ê i;(a

LEI foi publicada no DOE, nesta Data · 0-1- I ºl6P +- Gerênia8:ecutiva de Registro de AID6 8 Le,l'slac<~" da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos T rabalhadot-es d e Estivas - ASTRE, localizada na cidade de Alhandra, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores de Estivas - ASTRE, localizada na cidade de Alhandra, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2007; 119° da Proclamação da República,

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Governador

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