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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8283, de 6 de julho de 2007

Lei nº 8283/2007

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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CertIfico. para os devidos fins. que c'sta

LEI foi publicada no DOE, nesta Dala V+ I 0+ I 0+

&16 Gerência CcUtiva de Registro de AI06 e Leg lslaç~o da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAiBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Centro de Atividades Especiais Helena Holanda - CAEHH, localizado na cidade de João Pessoa, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Centro de Atividades Especiais Helena Holanda - CAEHH, com sede e foro no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 6 de julho de 2007; 119° da Proclamação da República.

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Governador

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