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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8282, de 6 de julho de 2007

Lei nº 8282/2007

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Ce rtlfi~o, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, nesta Data 0+ I 04- I 0+

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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária da cidade de Serra da Raiz Professor João Epifânio, localizada na cidade de Serra da Raiz, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária da cidade de Serra da Raiz Professor J oão Epifânio, localizada na cidade de Serra da Raiz, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2007; 1190 da Proclamação da República.

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Governador

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