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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8281, de 6 de julho de 2007

Lei nº 8281/2007

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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Csrtlfico , para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, neste Data

01-lott!+ : o.. . GerênCla~ de Registro deAt06 e Lcg' sl aç~n da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Monsenh or Odilon Alves Pedrosa, localizada na cidade de Sapé, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Monsenhor Odilon Alves Pedrosa, localizada na cidade de Sapé, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de j u l ho de 2007; 1190 da Proclamação da República.

G overnador

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