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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8279, de 6 de julho de 2007

Lei nº 8279/2007

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAíBA LEI N° 8.279 ,DE :)6 DE j llLHO DE 2007

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Baraúna ADECOB, localizada na cidade de Baraúna, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Baraúna - ADECOB, com sede nà cidade de Baraúna, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 6 de julho de 2007; 119° da Proclamação da República.

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\. . . CÁS~eúUL LIMA

Governador

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