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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8278, de 6 de julho de 2007

Lei nº 8278/2007

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Art. 20. Art. 3.
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ESTADO DA PARAíBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cacimba de Dentro, localizada na cidade de Cacimba de Dentro, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legis lativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cacimba de Dentro, localizada na cidade de Cacimba de Dentro, neste Estado.

Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
0 Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 6 de julho de 2007; 1190 da Proclamação da Repúb lica.

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Governador

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