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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8277, de 6 de julho de 2007

Lei nº 8277/2007

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia SCIENTEC, da Universidade Federal da Paraíba, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia - SCffiNTEC, da Unlversidade Federal da Paraíba, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
0 Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de j ulho de 2007; 1190 da Proclamação da República.

Governad.or

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