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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8276, de 6 de julho de 2007

Lei nº 8276/2007

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LEI N° 8.276

* ESTADO DA PARAÍBA ,DE 06 DE JULHO

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DE 2007

Denomina de José Agostinho de Meireles o Conjunto Habitacional com 60 (sessenta) residências, localizado no Bairro do Mutirão, na cidade de G uarabira, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de José Agostinho de Meireles o Conjunto Habitacional com 60 (sessenta) residências, localizado no Bairro do Mutirão, na cidade de Guarabira, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 06 de julh o de 2007; 1190 da Proclamação da República.

) 7

Governador

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