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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8275, de 6 de julho de 2007

Lei nº 8275/2007

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Art. 3.
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r. .·:~ricú, para os devidos fins, (jiJC esta

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O:r O 'lrência E cutiva de Registro de Atos '"

" 'I Casa Civil do GovernadcI

ESTADO DA PARAíBA

LEI N" 8 , 275 ,DE 06 DE JULHO DE 2007

Denomina de .José Mangueira de Sousa a rodovia PB-374 no trecho compreendido entre os Municípios de Santana de MangueiJ-a e Ibiara, neste Estado, e dá outr'as providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO D A PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica denominada de José Mangueira de Sousa a Rodovia PB-374 no trecho compreendido entre os Municípios de Santana de Manguei ra e Ibiara, neste Estado.

Art. ZO Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de ,iul h o de 2007~ 1190 da Proclamação da República.

).

A G overnadOJ'

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