Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8275, de 6 de julho de 2007
Lei nº 8275/2007
r. .·:~ricú, para os devidos fins, (jiJC esta
,_EI foi publicada no DOE, nesta Data
O:r O 'lrência E cutiva de Registro de Atos '"
" 'I Casa Civil do GovernadcI
ESTADO DA PARAíBA
LEI N" 8 , 275 ,DE 06 DE JULHO DE 2007
Denomina de .José Mangueira de Sousa a rodovia PB-374 no trecho compreendido entre os Municípios de Santana de MangueiJ-a e Ibiara, neste Estado, e dá outr'as providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO D A PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica denominada de José Mangueira de Sousa a Rodovia PB-374 no trecho compreendido entre os Municípios de Santana de Manguei ra e Ibiara, neste Estado.
Art. ZO Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de ,iul h o de 2007~ 1190 da Proclamação da República.
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