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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8274, de 6 de julho de 2007

Lei nº 8274/2007

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Art. 2. Art. 30.
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LEI foi publicada no DOE, nesta Data 0+ 0+ ~rência xecutiva de Registro de Atos r

N,,~lac~o da Casa Civil do Governadol

ESTADO DA PARAíBA LEIN° 8.2 74 ,DE 06 DE JULHO DE 2007

Denomina de José Valdevino da Silva (Cazuza) a 48 CIRETRAN, sediada na cidade de Patos, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. }O Fica denominada de José Valdevino da Silva 8 (Cazuza) a 4 ClRET RAN, localizada na cidade de Patos, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de j ulho de 2007; 1190 da Proclamação da República.

)

Governador

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