Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8272, de 6 de julho de 2007
Lei nº 8272/2007
certlflco, para os devidos fins, qL:C csf.r-
LEI foi publicada no DOE, neste Data Oi l Oi I Oi
iJy,c. -.e'('!ncia:e;;ecutiva de Registro de AIC's ~ L (":'sIJC~" 1a Casa Civil do Govemado.
ESTADO DA PARAíBA
Denomina Manoel Pereira da Costa (Manoel Mineral) o trecho da PB- 228, que liga o Município de Quixaba a Assunção.
ü GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO no GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 6 de Julho de 2007; 1190 da Proclamação da República.
Governador