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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8272, de 6 de julho de 2007

Lei nº 8272/2007

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LEI foi publicada no DOE, neste Data Oi l Oi I Oi

iJy,c. -.e'('!ncia:e;;ecutiva de Registro de AIC's ~ L (":'sIJC~" 1a Casa Civil do Govemado.

ESTADO DA PARAíBA

Denomina Manoel Pereira da Costa (Manoel Mineral) o trecho da PB- 228, que liga o Município de Quixaba a Assunção.

ü GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Manoel Pereira da Costa (Manoel Mineral) o trecho da PB-228, que liga o Município de Quixaba a Assunção, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário,

PALÁCIO no GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 6 de Julho de 2007; 1190 da Proclamação da República.

Governador

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