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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8271, de 6 de julho de 2007

Lei nº 8271/2007

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAíBA

Denomina de Engenheiro Ernany Moura o Núcleo de Piscicultura do Estado da Paraíba, instalado no Município de Riachão, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominado de Engenheiro Ernany Moura o Núcleo de Piscicultura do Estado da Paraíba, instalado no Município de Riachão, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de ju lho de 2007; 1190 da Proclamação da República.

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