Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8269, de 6 de julho de 2007

Lei nº 8269/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3.
1 artigo

:: ~ ".'~.:, tl8ra os devidos fIns,

.,.EI foi publicada no DOE, nesta Data .OI I 0;t0t

7cUíiV;;; .. , erência E Registro de Atos r, ." .. '- " »CasaCivildoGovemadol

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Professor Dr. Ivo Hélcio Jardim de Campos Pitallguy e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Professor Doutor Ivo Hélcio Jardim de Campos Pita nguy.

2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERN O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2007; 119 0 da Proclamação da República.

)

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.