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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8268, de 5 de julho de 2007

Lei nº 8268/2007

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ESTADO DA P ARAmA

Altera dispositi vos da Lei n° 2.659, de 22 de dezembro de 1961, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Altera a alínea "a" do parágrafo único, do

artigo 10 da Lei n° 2.659, de 22 de dezembro de 1961, que passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 1.
Parágrafo únicoParágrafo único.
a)ao sul, com os municípios de São José de Piranhas e Carrapateira, utilizando como marco o divisor de águas das serras do Boqueirão, Calunga, São Bento e Santa Catarina."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 05 de) j ulho P"",''''',ção d, R'publi",,_ \

de 2007; 1190 da

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