Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8268, de 5 de julho de 2007
Lei nº 8268/2007
"ara 08 devidos fins. 4;;':' ·.:Sta
i~ í foi publicada no DOE. nesta Data _~ I rH Iof v:; __ ~~~9,=-_
.\ . .- '-der~na a i:xê"CU1lV8C1e Reg1;JltvU'CI nt\.)6 e Leg'sl8Ç~O da Casa Civil do Govema<lor
ESTADO DA P ARAmA
Altera dispositi vos da Lei n° 2.659, de 22 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
artigo 10 da Lei n° 2.659, de 22 de dezembro de 1961, que passa a ter a seguinte redação:
"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 05 de) j ulho P"",''''',ção d, R'publi",,_ \
de 2007; 1190 da
(~ ( l _ C7\~sit, eu~ :CTM'A Governador