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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8267, de 5 de julho de 2007

Lei nº 8267/2007

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Fica instituído, no Estado da Paraíba, o ano de 2008 como o Ano Estadual da Metrologia.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído, no Estado da ParaJba, o ano de 2008 como o Ano Estadual da Metrologia.
Art. 2.
Para fins de padronização, a administração pública, sempre que possível e de fo rma a não onerar o erário, deve citar, em suas correspondências e demais documentos, a frase: "2008 - Ano Estadual da Metrologia na Paraíba".
Art. 3.
D Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2007; 119° da Proclamação da República.

)

........."LIMA Governador

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