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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8265, de 5 de julho de 2007

Lei nº 8265/2007

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LEI foi publicada no DOE, nesta Data O" I O t I O:j-

Ano> Gerência 'Fi'xecutiva de Registro de At~r. .

I. ~ryslac!!o da Casa Civ;J do Governaç,o.

ESTADO DA PARAíBA

Dispõe sobre a inclusão da Romaria da Penha, do Município de João Pessoa, no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica incluída, no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba, a Romaria da Penha, do Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 20.
A Romaria da Penha é realizada no último final de semana do mês de novembro, em um percurso de 14km, saindo da Igreja de Lourdes até o Santuário da Penha.
Art. 30.
Esta Lei entra em vIgo r na data de sua publicação.
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de jUlho de 2007; 1190 da Proclamação da República.

\c~~Ll Governador

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