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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8262, de 27 de junho de 2007

Lei nº 8262/2007

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" a. 262 , DE 27 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de Combate às Agressões Sofridas por Crianças e Adolescentes no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
· Fica criada a Semana Estadual de Combate às Agressões Sofridas por Crianças e Adolescentes do Estado da Paraíba.
Art. 2.
" A Semana constará de debates, palestras, seminários, fóruns e audiências públicas envolvendo autoridades e a sociedade em geral, devendo ocorrer anualmente, de preferência no mês de outubro.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.
Art. 4.
" Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2007; 119" da Proclamação da República.

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Governador

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