Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8258, de 25 de junho de 2007
Lei nº 8258/2007
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LEI foi publicada no DOE, nesta Data ,Jb I 06 I o 9-
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI No 8.258 ,DE 25 DE JUNHO DE 2007
Assegura o percentual mínimo de 5%, (cinco por cento) das unidades habitacionais financiadas pela Companhia de Habitação Popular (CEHAP) para pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* ESTADO DA PARAÍBA
4° Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.
5° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO -DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2007; 119° da Proclamação da República.
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